Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

A nomeação de interinos para cartórios deve seguir a ordem de preferência prevista nas normas do CNJ, dando prioridade a delegatários do mesmo município ou de municípios vizinhos que possuam alguma das atribuições da serventia vaga. A adoção de critérios subjetivos sem base normativa caracteriza ...

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0006799-49.2024.2.00.0000 Relator Renata Gil Órgão julgador Plenário Informativo n. 15/2025 — 24/11/2025
A quem afeta

Cartórios extrajudiciais; delegatários e interinos de todas as especialidades

O que observar

Seguir rigorosamente ordem objetiva de Provimentos nº 77/2018 e 149/2023 em nomeações de interinos. Rejeitar critérios subjetivos sem fundamentação normativa

Tese prática

A nomeação de interinos para cartórios extrajudiciais deve seguir rigorosamente a ordem de preferência objetiva prevista nos Provimentos CNJ nº 77/2018 e nº 149/2023, priorizando delegatários do mesmo município ou de municípios vizinhos com atribuições similares. Critérios subjetivos (como avaliação qualitativa de desempenho) sem base normativa configuram ilegalidade passível de anulação, mesmo que o candidato não tenha direito subjetivo à nomeação.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

delegação de serventias vacância e interinidade critérios objetivos de seleção Provimentos CNJ vedação a discricionariedade e favoritismo

Motivo da relevância

Decisão plenária unânime do CNJ que fixa tese clara e generalizável sobre o procedimento obrigatório de designação de interinos em serventias extrajudiciais, impedindo práticas discricionárias das corregedorias estaduais e vedando critérios subjetivos. Impacto direto na gestão de vacâncias e interinidades em todo o país, com consequências imediatas para a rotina das corregedorias e dos delegatários. Reafirma e consolida precedentes anteriores com força vinculante.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: v2 Classificado em: 2026-04-13 14:18:46