Tese CNJ Proc. Controle Administrativo baixa Caso Isolado

Não compete ao CNJ nem aos tribunais substituir a banca examinadora para corrigir questões em provas de concurso público. Pedido de natureza individual

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0001586-33.2022.2.00.0000 Relator Jane Granzoto Órgão julgador Plenário Informativo n. 41/2022 — 26/09/2022

Tese prática

Decisão que nega revisão de questões de concurso público para escrevente judiciário. O CNJ e tribunais não podem substituir banca examinadora. Tema sem impacto normativo ou prático para cartórios extrajudiciais.

Temas

concurso_público escrevente_judiciário processo_administrativo_CNJ

Motivo da relevância

Caso concreto e individual sobre concurso para cargo judiciário (escrevente técnico judiciário), sem tese generalizável aplicável a delegatários de serventias extrajudiciais. Tema pertence à administração interna do Poder Judiciário, não ao sistema de cartórios.

Rastreabilidade

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