Se o tribunal apurou e esclareceu, com profundidade, os fatos imputados a magistrado, afastando a acusação de irregularidade, não há justa causa para revisão disciplinar
ClasseRevisão DisciplinarProcesso0005544-61.2021.2.00.0000RelatorVieira de Mello FilhoÓrgão julgadorPlenárioInformativon. 41/2022 — 26/09/2022
Tese prática
Não aplicável. Decisão sobre processual disciplinar de magistrado (revisão disciplinar), sem envolvimento de delegatários de serventias extrajudiciais ou tese sobre deveres/limites de notários e registradores.
Caso disciplinar contra magistrado (apuração de irregularidades em audiência) resolvido em sede de Revisão Disciplinar do CNJ. Não envolve delegatário de serventia extrajudicial, não fixa tese sobre direitos, deveres ou responsabilidades de notários/registradores, e não tem reflexo prático na rotina de cartórios. Tema puramente administrativo-disciplinar interno do Judiciário.
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Se o tribunal apurou e esclareceu, com profundidade, os fatos imputados a magistrado,
afastando a acusação de irregularidade, não há justa causa para revisão disciplinar
Os tribunais e as corregedorias-gerais conhecem suas estruturas e as características das unidades
judiciais do estado, desse modo, possuem condições adequadas de apurar, com qualidade e efetividade, as
irregularidades relativas a audiências.
No caso em questão, a corregedoria local concluiu pelo arquivamento da reclamação, por entender
que os fatos narrados não traduzem, na esfera administrativo disciplinar, indícios reveladores de falta
funcional.
Em sede de Reclamação Disciplinar, a Corregedoria Nacional concluiu que a apuração no órgão
correcional local foi satisfatória e que não era possível nova apuração dos mesmos fatos uma vez que é
inadmissível a duplicidade apuratória. No âmbito do Conselho, o fato só poderá ser reexaminado por meio da
Revisão Disciplinar.
Ao examinar o recurso administrativo na Reclamação, o Plenário do CNJ manteve a decisão do
Corregedor local.
Assim, o conhecimento da RevDis só se justificaria diante da existência de fatos novos que invalidem
as conclusões iniciais, o que não ocorreu.
Sem verificar hipótese de revisão ou apuração complementar dos fatos, o Colegiado negou
provimento ao recurso, mantendo a decisão de indeferimento da RevDis.