Alteração da Resolução CNJ nº 372/2021 para incluir conselhos entre os órgãos que devem disponibilizar atendimento por videoconferência (Balcão Virtual). A medida é dirigida aos órgãos administrativos do Judiciário (conselhos e tribunais), não aos cartórios extrajudiciais.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Ato normativo que trata exclusivamente de obrigações dos órgãos administrativos do Judiciário (conselhos e tribunais) quanto a canais de atendimento virtual. Não regulamenta deveres, direitos, fiscalização ou responsabilidades de delegatários de serventias extrajudiciais. Tangencia a administração judiciária sem impacto direto na rotina de notários e registradores.
Atos Normativos
Conselhos também devem atender o público por meio do Balcão Virtual
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, alterou a Resolução CNJ nº
372/2021 para incluir os conselhos entre os órgãos da Justiça que devem disponibilizar o
atendimento ao público por meio de videoconferência, popularmente denominado Balcão Virtual.
Como os tribunais, os conselhos poderão utilizar qualquer ferramenta tecnológica que se
mostre adequada para o atendimento virtual.
O Balcão Virtual já vem sendo executado por esses órgãos. A proposta aumenta os canais
de acesso dos jurisdicionados, das funções essenciais à Justiça e dos próprios magistrados e
servidores.
Além disso, permite maior acesso aos instrumentos de controle administrativo do Judiciário.
Quanto ao Conselho da Justiça Federal (CJF), permitirá melhor prestação jurisdicional em
razão de sua vinculação à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais,
órgão jurisdicional.
O link de acesso deverá ser publicado no sítio eletrônico dos conselhos com a expressa
menção de que o atendimento no Balcão se dará apenas durante o horário de atendimento ao
público estipulado pelo órgão.