Diretrizes sobre condutas dos magistrados e tribunais nas Eleições 2022. Prevenção e enfrentamento a atos de violência político-partidária
ClasseAto NormativoProcesso0005601-45.2022.2.00.0000RelatorLuis Felipe SalomãoÓrgão julgadorPlenárioInformativon. 40/2022 — 14/09/2022
Tese prática
Provimento estabelece diretrizes de conduta para magistrados durante período eleitoral, vedando manifestações que desacreditem sistemas judicial e eleitoral. Não impõe obrigações diretas aos notários e registradores, apenas orienta juízes.
Norma direcionada exclusivamente a magistrados e tribunais, com objetivo de disciplinar condutas judiciais em período eleitoral. Não contém regulamentação, delegação de atribuições, deveres funcionais ou responsabilidades aplicáveis a delegatários de serventias extrajudiciais. Tema puramente judicial-administrativo interno do Poder Judiciário.
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Diretrizes sobre condutas dos magistrados e tribunais nas Eleições 2022. Prevenção e
enfrentamento a atos de violência político-partidária
O Plenário do CNJ, por unanimidade, referendou Provimento da Corregedoria Nacional de
Justiça nº 135/2022 que estabeleceu diretrizes sobre condutas e procedimentos dos magistrados
e tribunais no período eleitoral e após as eleições.
A norma também prevê mecanismos de prevenção e de enfrentamento a atos de violência
político-partidária que possam colocar em risco a normalidade do processo eleitoral e a posse dos
eleitos.
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A Corregedoria levou em consideração estudos de Grupo de Trabalho do Tribunal Superior
Eleitoral e a notória escalada da intolerância ideológica e de atos violentos com motivação política
noticiados na imprensa brasileira.
Esses atos além de acarretar danos à estabilidade social, ensejam riscos à normalidade
democrática e constitucional.
O atual cenário político-democrático exige pleno alinhamento entre magistrados, tribunais,
MP e órgãos de segurança pública para prevenir e reprimir atos de violência.
Entre outras medidas, o Provimento CGJ 135/2022 veda aos magistrados manifestações
públicas que contribuam para o descrédito do sistema eleitoral brasileiro ou que gerem infundada
desconfiança social acerca da justiça, segurança e transparência das eleições independentemente
de estarem investidos ou não em função eleitoral.
É vedado ainda aos magistrados associar sua imagem pessoal ou profissional a pessoas
públicas, empresas, organizações sociais, veículos de comunicação, sítios na internet, podcasts ou
canais de rádio ou vídeo que, sabidamente, colaborem para o descrédito dos sistemas judicial e
eleitoral brasileiros ou que fomentem a desconfiança social acerca da justiça, segurança e
transparência das eleições.
As vedações também se aplicam a juízes afastados temporariamente da jurisdição por
questões disciplinares ou postos em disponibilidade.
É estimulado o uso educativo e instrutivo das redes sociais e de canais de comunicação
para divulgar informações que contribuam com a promoção dos direitos políticos e da confiança
social nos sistemas de justiça e eleitoral do Brasil.
O Provimento tem como base a LOMAN, o Código de Ética da Magistratura Nacional, a
Resolução CNJ nº 135/2011, a Resolução CNJ nº 305/2019, os Princípios de Bangalore de Conduta
Judicial e o Código Ibero-Americano de Ética Judicial. Baseia-se, ainda, nos mandados
constitucionais de criminalização da ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem
constitucional e o Estado Democrático - art. 5º, inciso XLIV. Além do disposto na Lei nº 4.737/1965
(Código Eleitoral), Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), Lei nº 6.091/1974 (transporte e refeição de
eleitores) e Lei nº 14.197/2021, que introduziu ao Código Penal o Título XII, sobre crimes contra o
Estado Democrático de Direito.
O Provimento foi publicado na imprensa oficial e encaminhado a todos os tribunais do país,
para darem ciência imediata aos magistrados que os compõem.