Violência Doméstica e Familiar. Concessão de acesso aos processos judiciais eletrônicos da Lei Maria da Penha à Polícia Civil, Militar ou outras Forças de Segurança
ClasseAto NormativoProcesso0005547-79.2022.2.00.0000RelatorMarcio Luiz Coelho de FreitasÓrgão julgadorPlenárioInformativon. 40/2022 — 14/09/2022
Tese prática
Recomendação do CNJ aos tribunais para conceder acesso de órgãos de segurança pública aos processos eletrônicos sobre medidas protetivas da Lei Maria da Penha. Não impacta a rotina de cartórios extrajudiciais.
Temas
violência domésticaLei Maria da Penhamedidas protetivasacesso processual eletrônicosegurança pública
Motivo da relevância
Trata exclusivamente de acesso a processos judiciais e medidas protetivas por órgãos de segurança. Não envolve atribuições, responsabilidades ou deveres de delegatários de serventias extrajudiciais. É recomendação administrativa sobre gestão de processos eletrônicos no âmbito judicial.
.
Violência Doméstica e Familiar. Concessão de acesso aos processos judiciais eletrônicos
da Lei Maria da Penha à Polícia Civil, Militar ou outras Forças de Segurança
O Plenário do CNJ, por unanimidade, aprovou Recomendação aos Tribunais de Justiça dos
Estados e do Distrito Federal para que concedam perfil de acesso aos processos judiciais
eletrônicos circunstanciados pela Lei nº 11.340/2006 a representantes indicados pelos órgãos de
segurança pública que atuem na prevenção e enfrentamento de violência doméstica e familiar
contra as mulheres.
Isso porque a atuação policial em caso de Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas
de Urgência (artigo 24-A, da Lei nº 11.340/2006) se dá também fora do horário de expediente
forense, o que dificulta a consulta ao Juízo que prolatou a decisão.
Além disso, no momento do flagrante nem sempre a mulher sob medida protetiva dispõe de
cópia da decisão, comprovante de intimação do agressor e de vigência da proteção que lhe foi
deferida.
O perfil a ser concedido deve permitir a visualização de decisões que concedam, modifiquem
ou revoguem Medidas Protetivas de Urgência, certidões de intimação da vítima e do ofensor, bem
como a possibilidade de envio de expedientes/documentos diretamente nos sistemas processuais.
4
Nos convênios e termos de cooperação a serem firmados para atender a recomendação, os
tribunais podem restringir o acesso a processos e documentos sigilosos, especialmente pedidos
ainda não apreciados ou indeferidos.
Os órgãos de segurança pública deverão firmar compromisso de guardar confidencialidade
aos dados, mantendo registro das consultas realizadas.