O CNJ mantém competência para rever decisões de concursos públicos de cartórios mesmo após judicialização da matéria, desde que o procedimento tenha sido autuado primeiro no Conselho. A segurança jurídica, proteção da confiança, vinculação ao edital e impessoalidade são princípios que orientam a atuação administrativa em certames de delegação.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Trata de concurso público de cartório (tema estruturante do extrajudicial) e reafirma princípios regentes da atuação do CNJ em procedimentos de controle administrativo relativos a certames de delegação, com impacto potencial na conduta de Tribunais de Justiça e CNJ em futuras análises de recursos contra decisões em concursos; porém a utilidade prática é moderada por se tratar de confirmação jurisprudencial já consolidada e caso concreto de aplicação, não de normativa nova.
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Recurso Administrativo
A judicialização posterior da matéria não afasta a atuação do CNJ
Por unanimidade, o Plenário do CNJ negou provimento ao recurso administrativo interposto
contra decisão monocrática que permitiu novo prazo para que candidatos eliminados em concurso
de cartórios pudessem apresentar documentação exigida no edital.
Os candidatos foram eliminados no certame por não terem apresentado certidões de
processos cíveis e criminais relativas ao 2º grau.
O Edital não tinha sido claro sobre a necessidade de apresentação de certidões da Justiça
Estadual e Federal de 1º e 2º graus.
Em sede de recurso, o Tribunal alegou judicialização da questão, mas a tese não foi
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acolhida. É que a judicialização da matéria ocorreu após a autuação do procedimento no Conselho.
A jurisprudência reiterada do CNJ afirma que a judicialização a posteriori de questão em
tramitação no Conselho não afasta sua atuação.
O Colegiado reafirmou a decisão monocrática por entender que a segurança jurídica, a
proteção da confiança, a vinculação ao instrumento convocatório e a impessoalidade são princípios
regentes da atuação da Administração Pública.