Estabelece padrões para Pontos de Inclusão Digital (PID) em municípios sem unidade judiciária, focando em interoperabilidade entre órgãos judiciais e entidades públicas. Não incide sobre atribuições, deveres ou responsabilidades de notários e registradores.
Decisão sobre infraestrutura de atendimento judicial remoto (PID) é matéria de gestão administrativa e política judiciária do CNJ. Não estabelece obrigações, competências ou responsabilidades para delegatários de serventias extrajudiciais, nem regula atos de cartórios. Tangencia apenas auxiliarmente o extrajudicial ao mencionar possíveis parcerias, mas sem efeito normativo sobre a rotina de notários e registradores.
Atos Normativos
Pontos de Inclusão Digital (PID) de municípios sem unidade judiciária devem atender
critérios e orientações do CNJ
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, alterou a Recomendação
CNJ nº 130/2022 para uniformizar e estabelecer padrões mínimos de interoperabilidade na
instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) em localidades distantes onde não há unidade
judiciária.
Considera-se PID qualquer sala onde pessoas sem acesso à internet podem participar de
audiências por videoconferência ou receber atendimento judicial por meio do Balcão Virtual. Com
esse serviço, as pessoas não precisam ir até cidades distantes de sua residência para realizar atos
processuais ou apenas consultar processos.
Os Pontos de Inclusão do Judiciário podem auxiliar em outros serviços públicos, tais como
emissão de carteira de identidade, acesso e peticionamento ao INSS, serviços de saúde etc.
Contudo, no início de sua implementação, o CNJ vai orientar os tribunais para evitar ações
desalinhadas e superpostas.
Por se tratar de medida de interlocução com outras entidades públicas e privadas, como
OAB, Ministério Público Estadual, municípios, autarquias federais, instituições de ensino públicas
e privadas, o Conselho vai orientar o fornecimento dos equipamentos, contratação de internet,
energia, segurança, manutenção e suporte.
Além disso, o CNJ criará parâmetros para a estrutura física e de pessoal qualificado e
treinado para auxiliar em depoimentos remotos, atermação de demandas trabalhistas,
cadastramento de usuários para acesso aos vários sistemas, acompanhamento de processos,
orientação sobre procedimentos, entre outros serviços.
No prazo de 180 dias o Conselho disponibilizará um protocolo com orientações de
referenciais tecnológicos, alocação e capacitação de pessoal, mobiliário e acessibilidade, para que
os Pontos de Inclusão possam atender de forma unificada, eficiente e efetiva os usuários de
qualquer ramo do Poder Judiciário.
No mesmo prazo, o CNJ irá dispor aos tribunais minutas de acordos de cooperação e
promoverá ações junto a entidades públicas e privadas de alcance nacional para que as iniciativas
de instalação atendam aos critérios de integração judiciária, uniformidade, resiliência,
sustentabilidade e acessibilidade aos usuários.
A iniciativa se alinha aos macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-
2026, instituídos pelo CNJ, especialmente quanto ao Aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas e da
Gestão Administrativa e da Governança Judiciária.