Registradores de Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) e Registro de Imóveis (RI)
O que observar
Incluir polo processual com dados completos da criança (nome, CPF, data de nascimento) em processos de registro civil, filiação e reconhecimento de paternidade…
Tese prática
Resolução CNJ institui Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância, com obrigatoriedade de inclusão de polo processual com dados da criança (nome, CPF, data de nascimento) em processos que envolvam interesses de menores de 0-6 anos. Serventias extrajudiciais envolvidas em registro civil, filiação e reconhecimento de paternidade devem estar atentas ao fluxo intersetorial e aos direitos de registro de nascimento e reconhecimento de paternidade como prioridades da política.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
primeira infânciaregistro civilfiliaçãoreconhecimento de paternidadepolíticas públicas judiciáriasdireitos fundamentais
Motivo da relevância
Embora a Resolução seja primariamente dirigida ao Poder Judiciário, impacta o extrajudicial por: (1) enfatizar garantia de registro civil de nascimento e reconhecimento de paternidade como direitos fundamentais a implementar; (2) prever fluxos intersetoriais que envolvem serventias cartoriais; (3) definir obrigatoriedade de identificação da criança como parte em processos. Cartórios de RI/RCPN devem alinhar práticas a essa orientação nacional. Classificada como MÉDIA (não é normativa direta do extrajudicial, mas fixa orientação política com impacto prático em direitos que envolvem serventias).
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Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância
O Plenário do CNJ, por unanimidade, aprovou Resolução que institui a Política Judiciária
Nacional para a Primeira Infância a fim de assegurar os direitos fundamentais das crianças de 0 a
6 anos de idade no âmbito do Poder Judiciário.
O normativo é resultado das ações do Pacto Nacional pela Primeira Infância e do projeto
Justiça começa na Infância: Fortalecendo a atuação do Sistema de Justiça.
O texto traça princípios e diretrizes que devem ser observados, entre eles, a prevalência do
interesse da criança, em função de sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
No atendimento a crianças de 0 a 6 anos, a abordagem será pautada em direitos e deve
estar atenta às desigualdades sociais, práticas discriminatórias e falta de equidade de
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oportunidades que impeçam o desenvolvimento humano integral, especialmente em situações de
maior vulnerabilidade.
Além de estruturar o atendimento do Poder Judiciário a crianças na primeira infância e suas
famílias, a Política estimula medidas protetivas de direitos fundamentais e promove a adoção de
métodos adequados de soluções de conflitos, com foco na abordagem restaurativa e na resolução
consensual, bem como prevê ações preventivas e coletivas para reduzir a judicialização.
O texto foca na garantia do direito das crianças à filiação, convivência familiar e comunitária,
educação infantil, saúde, assistência social a suas famílias, habitação, ao lazer e ao brincar e à
educação sem uso de castigos físicos.
Para isso, os tribunais deverão avaliar e providenciar, dentre outras medidas, garantia ao
registro civil de nascimento e ao reconhecimento de paternidade a quem tenha sido registrado
apenas com o nome da mãe, bem como programas de apoio para desenvolvimento de habilidades
parentais em casos de conflitos, negligência, violência, reintegração familiar e adoção.
Os tribunais também devem dispor de equipes multidisciplinares qualificadas conforme a
natureza dos conflitos e criar fluxos intersetoriais para respeito do direito à entrega voluntária em
adoção nos casos de gestantes ou parturientes que manifestem essa intenção.
O Relator destacou a relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e do
ser humano e a necessidade de ação do Poder Judiciário para viabilizar a atenção integral
regulamentada na Lei nº 13.257/2016 - Marco Legal da Primeira Infância.
O ato busca ainda o cumprimento dos direitos previstos no art. 227 da Constituição Federal
de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e na Convenção dos Direitos
da Criança, ratificada pelo Brasil através do Decreto nº 99.710/1990.
A Política será implementada por meio do respectivo Comitê Gestor local, com apoio das
Coordenadorias da Infância e Juventude nos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal,
e outros órgãos.
Nos processos judiciais que envolvam interesses de crianças, será obrigatória a inclusão do
polo processual criança interessada, contendo nome, CPF e data de nascimento.
Caso o interesse da criança seja identificado após a propositura da ação, o proponente ou
serventia responsável pela tramitação deve atualizar o campo.
O Fórum Nacional da Infância e Juventude – Foninj, com apoio do Comitê Gestor Nacional
da Primeira Infância, coordenará a Política Judiciária.
O ato normativo se insere na garantia dos direitos fundamentais que é um dos macrodesafios
do Poder Judiciário, previsto na Resolução CNJ nº 325/2020, que dispõe sobre a Estratégia
Nacional do Poder Judiciário 2021-2026. Atende, ainda, ao Pacto pela implementação dos
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), assinado pelo CNJ em agosto de 2019, no I
Encontro Ibero-Americano da Agenda 2030 no Poder Judiciário.
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