Advogados poderão apresentar sustentação oral gravada em julgamentos virtuais.
ClassePedido de ProvidênciasProcesso0003491-73.2022.2.00.0000RelatorLuiz Fernando Bandeira de MelloÓrgão julgadorPlenárioInformativon. 39/2022 — 08/09/2022
Tese prática
Recomendação do CNJ para que tribunais adotem sustentação oral gravada em julgamentos virtuais (agravos e embargos). Não impacta rotina de cartórios extrajudiciais.
Tema de organização interna de tribunais e procedimento judiciário puro. Não afeta delegatários de serventias extrajudiciais, seus deveres, direitos, competências, fiscalização, emolumentos ou qualquer aspecto da atividade notarial/registral.
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Advogados poderão apresentar sustentação oral gravada em julgamentos virtuais.
Recomendação com base na Lei nº 14.365/2022 que alterou o Estatuto da Advocacia
O Plenário do CNJ, por unanimidade, aprovou Recomendação para que os tribunais adotem
o modelo de julgamento virtual do STF nos agravos internos, agravos regimentais e embargos de
declaração nos quais haja pedido de sustentação oral.
O formato utilizado no Supremo está previsto na Resolução STF nº 642/2019, com as
alterações da Resolução STF nº 669/2020.
Isso permite que o advogado encaminhe sustentação oral gravada, em vídeo ou áudio, para
que os membros do tribunal assistam durante a sessão virtual.
A medida foi tomada com base na Lei nº 14.365/2022, que trouxe modificações ao Estatuto
da Advocacia, no Código de Processo Civil e no Código de Processo Penal.
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As alterações ampliaram o rol de hipóteses de sustentação oral no sistema processual
brasileiro, notadamente quanto a recurso (agravo interno) interposto contra decisão monocrática
que julgar o mérito ou não conhecer dos recursos ou ações enumeradas no art. 7º, §2º-B, da Lei
8.906/1994.
Daí a necessidade de adequação dos regimentos internos dos tribunais ao novo cenário.
A proposta prestigia os princípios da celeridade e efetividade processual, previstos no art.
5º, LXVIII, da Constituição Federal, pois facilita a participação de defensores e advogados que
podem gravá-las de qualquer lugar e em qualquer tempo, reduzindo custos financeiros.
A Recomendação não impede que as partes, por seus advogados, apresentem requerimento
de destaque, a ser apreciado pelo magistrado competente, para deliberação em sessão presencial
pela complexidade ou outras particularidades do caso concreto.
A medida se alinha à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, instituída pelo CNJ,
por buscar o aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária.
Os tribunais de justiça têm 90 dias para se adequarem à proposta, respeitada a autonomia
administrativa de cada tribunal e as particularidades regionais, uma vez que muitos
regulamentaram o formato das sessões virtuais em seus regimentos internos ou atos normativos
específicos, em cumprimento à Resolução CNJ nº 354/2020.