A resolução regulamenta o processo de vitaliciamento de juízes de 1º grau, incluindo formação inicial, avaliação semestral e critérios de permanência no cargo. Tema exclusivamente dirigido à magistratura estatal, sem incidência nas atribuições ou deveres de delegatários de serventias extrajudiciais.
Temas
vitaliciamento judicialformação de juízesadministração judiciária interna
Motivo da relevância
Trata-se de regulamentação administrativa interna do Poder Judiciário quanto à carreira da magistratura. Não impacta delegação, deveres, direitos, responsabilidades ou rotina de notários e registradores. É tema de direito administrativo judicial, não extrajudicial.
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Plenário regulamenta o processo de vitaliciamento de juízas e juízes de 1º grau
A vitaliciedade garante a permanência do magistrado no cargo até a aposentadoria e é
adquirida após 2 anos de exercício da magistratura - artigo 95, I, da CF/1988 e art. 22, II, da Loman.
O período é destinado a avaliar a aptidão do magistrado para a função.
A resolução aprovada pelo Plenário, por unanimidade, padroniza o procedimento em
todos os ramos do Poder Judiciário.
A norma dispõe sobre a formação inicial e continuada, detalha como será o
acompanhamento do magistrado recém aprovado, os critérios de avaliação, as avaliações
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periódicas e a decisão final do processo.
Além disso, cria a figura do magistrado preceptor, um juiz mais experiente que vai dar
apoio individual ao juiz em vitaliciamento no exercício de suas funções durante todo o período. O
preceptor difere do magistrado formador, que atua nos cursos de formação como docente.
A corregedoria do tribunal e a escola judicial, com a colaboração do magistrado preceptor,
farão a avaliação semestral do juiz em vitaliciamento, por meio de relatórios circunstanciados que
podem originar ajustes nos planos de trabalho e intervenções formativas adicionais.
O juiz será avaliado com base em critérios quantitativos e qualitativos, como
conhecimento jurídico, produtividade, conduta ética, trabalho em equipe, uso responsável da
tecnologia, entre outros.
Também será observada a capacidade de resiliência, equilíbrio emocional, gestão de
crises, escuta ativa, sensibilidade e consciência do juiz sobre o impacto social das decisões,
inclusive quando envolve minorias, grupos vulneráveis e outros assuntos contrários a vontade da
maioria, mas que buscam proteger direitos fundamentais ou princípios constitucionais.
O curso de formação inicial terá carga horária mínima de 480 horas-aula, a ser realizado
em até 4 meses, com metodologia ativa e avaliação formativa, módulos teóricos e práticos,
desenvolvido, preferencialmente, na modalidade presencial.
A formação continuada, para fins de vitaliciamento, abrange, no mínimo, 120 horas-aula,
além das horas destinadas ao curso de formação, ao longo do biênio.
As formações poderão incluir oficinas práticas presenciais com estudos de caso,
simulações e técnicas de solução de conflitos.
A resolução destaca a importância do período inicial em convivência presencial. Assim,
veda o teletrabalho, previsto na Resolução CNJ nº 343/2020. Admite-se apenas em hipóteses
excepcionais, mediante decisão fundamentada da corregedoria do tribunal.
O prazo para concluir o processo é de 90 dias a partir do término dos 2 anos de exercício.
Ao final, o tribunal deve deliberar sobre o processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
A decisão será tomada em sessão pública, com votação nominal, aberta e fundamentada,
podendo resultar na confirmação da vitaliciedade ou na perda do cargo.
Caso o tribunal não conclua o julgamento dentro do primeiro prazo estabelecido, deve
informar à Corregedoria Nacional de Justiça as razões para o descumprimento, indicando um
novo prazo para conclusão do processo, que não pode exceder 90 dias.
Os tribunais e as escolas judiciais têm 120 dias para adaptar seus normativos a nova
resolução. A resolução entra em vigor na data de sua publicação e se aplica somente aos
processos de vitaliciamento iniciados após a sua publicação.