Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

Concurso de Cartórios. Para concorrer à remoção, é necessário comprovar exercício contínuo da atividade cartorária por mais de 2 anos. Impossibilidade do cômputo de períodos exercidos em momentos diferentes ainda que na mesma unidade da federação

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0003224-38.2021.2.00.0000 Relator Sidney Madruga Órgão julgador Plenário Informativo n. 39/2022 — 08/09/2022
A quem afeta

Registradores de imóveis, tabeliães e notários em processo de remoção ou concurso cartorário

O que observar

Exigir comprovação de exercício contínuo na mesma UF por 2+ anos. Não somar períodos com descontinuidade ou mudança de Estado.

Tese prática

Para participar de concurso de remoção de cartório, o candidato deve comprovar exercício contínuo e ininterrupto da atividade cartorária por mais de 2 anos na mesma unidade federativa onde se realiza o certame, na data de publicação do edital. Períodos anteriores de exercício na mesma serventia não podem ser somados se houver descontinuidade (mudança de Estado ou cessação do vínculo).

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso de cartório remoção de serventia requisitos de elegibilidade continuidade de exercício interpretação da Resolução CNJ 81/2009

Motivo da relevância

Decisão do Plenário CNJ que uniformiza interpretação vinculante sobre requisito temporal essencial para admissão em concurso de remoção, alterando prática anterior e afetando diretamente a elegibilidade de candidatos a remoção de delegações em todas as unidades federativas.

Rastreabilidade

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