Resolução do CNJ estabelece diretrizes de etiqueta e decoro para videoconferências no Poder Judiciário (vestimenta, identificação, fundo, câmera). Não impõe obrigações diretas a notários e registradores.
Temas
videoconferênciaJustiça 4.0procedimento judicial
Motivo da relevância
Ato normativo dirigido exclusivamente a magistrados e participantes de audiências judiciais (promotores, defensores, procuradores, advogados). Não regulamenta práticas de serventias extrajudiciais, não afeta delegação de atribuições, emolumentos, certificação digital ou responsabilidade funcional de notários/registradores. É tema de organização interna do Poder Judiciário, sem efeito estruturante na rotina extrajudicial.
Atos Normativos
Diretrizes para videoconferências no Poder Judiciário
O Plenário aprovou, por unanimidade, Resolução que institui regras para a realização de
videoconferências no âmbito do Poder Judiciário.
Se todos ou alguns dos participantes da videoconferência estiverem em local diverso do
gabinete, da sala de audiências ou de sessões, os magistrados deverão zelar por sua identificação
na plataforma e sessão; vestimenta, como terno ou toga, e utilização de fundo adequado e estático,
em especial quando se tratar de audiências.
O fundo deve ser um modelo padronizado disponibilizado pelo tribunal a que pertença ou
imagem que guarde relação com a sala de audiências, fórum local ou do tribunal, ou ainda fundos
de natureza neutra, como uma simples parede ou uma estante de livros.
Ao presidirem audiências, os magistrados também deverão velar pela utilização de
vestimenta e identificação adequadas de promotores, defensores, procuradores e advogados.
A identificação deve trazer tanto o cargo, ocupação ou função no ato, quanto nome e
sobrenome.
Igualmente, devem certificar-se de que todos participam da videoconferência com a câmera
ligada, em condições satisfatórias e em local adequado.
A recusa de observância às diretrizes pode suspender ou adiar a audiência. O magistrado
poderá informar o fato ao órgão correcional da parte que descumprir a determinação judicial.
Os tribunais poderão criar regras específicas para dispensar o uso de terno ou beca em
razão de peculiaridades locais. Nessa hipótese, terão 30 dias para comunicar ao CNJ.
O advogado, defensor e membro do Ministério Público poderão, em caráter emergencial e
de forma excepcional e fundamentada, requerer ao magistrado a dispensa de utilização de beca
ou terno, o que poderá ser comunicado pelo juízo, por meio de ofício, à seccional da OAB ou à
respectiva instituição.
O uso da videoconferência e de outros recursos tecnológicos de transmissão de sons e
imagens em tempo real está previsto no Código de Processo Penal (arts. 185, § 2º; 217; e 222, §
3º) e no Código de Processo Civil (arts. 236, § 3º; 385, § 3º; 453, § 1º; 461, § 2º; e 937, § 4º).
O art. 196 do CPC/2015 atribui ao CNJ a competência para regulamentar a prática e a
comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e disciplinar a incorporação de novos
avanços tecnológicos.
Desde 2020, o CNJ aprovou várias resoluções relacionadas ao Programa Justiça 4.0 e que
têm como traço comum o uso de videoconferências.
O Programa é um dos eixos prioritários da gestão do Ministro Luiz Fux e foi desenvolvido
pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), CJF,
TSE, STJ e CSJT. Já conta com a adesão de todos os tribunais superiores e conselhos, bem como
de 100% da Justiça Federal e 95% da Justiça Estadual.
Estão entre os principais Atos Normativos do Programa: a Resolução CNJ nº 337/2020, que
prevê a adoção de sistemas de videoconferência no Poder Judiciário; as Resoluções CNJ nº
345/2020 e 378/2021, que tratam do Juízo 100% Digital; as Resoluções CNJ nº 385/2021 e
398/2021, sobre Núcleos de Justiça 4.0; a Resolução CNJ nº 354/2020, sobre o cumprimento digital
de ato processual e a Resolução CNJ nº 372/2021, que criou o Balcão Virtual.
Os objetivos do novo Ato estão alinhados com os macrodesafios da Estratégia Nacional do
Poder Judiciário 2021-2026, instituído pelo CNJ, especialmente quanto ao aperfeiçoamento da
gestão de pessoas e ao aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária.