Recomendação do CNJ aos juízes criminais sobre submissão de pedidos investigativos da PM ao MP, respeitando divisão constitucional de competências entre polícias. Sem impacto direto nas atribuições, deveres ou responsabilidades de notários e registradores.
Decisão sobre controle judicial de investigações criminais e competência da PM — tema processual-penal puro, sem reflexo em competências, deveres funcionais ou responsabilidades de delegatários de serventias extrajudiciais. Não afeta rotina cartorária.
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CNJ orienta juízes sobre atuação da Polícia Militar em investigações criminais
Por unanimidade, o Conselho aprovou recomendação aos magistrados criminais para
que, caso recebam pedidos de busca e apreensão domiciliar ou de atos privativos da polícia
judiciária, feitos pela Polícia Militar, submetam o pedido à manifestação do Ministério Público. A
exceção é quanto às infrações militares.
Na hipótese de o Ministério Público não subscrever o pedido formulado pela PM, o juiz
deve avaliar a legitimidade ativa para o requerimento e a conformidade do ato com a divisão de
competência das polícias estabelecida na Constituição Federal.
A Constituição Federal reserva a função de polícia judiciária e a apuração de infrações
penais à Polícia Civil. A PM fica com a função de polícia ostensiva e de preservação da ordem
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pública - art. 144, §§ 4º e 5º, CF. Apenas em crimes militares praticados por seus próprios
membros, a PM pode atuar - art. 8º do Código de Processo Penal Militar.
A jurisprudência do STF admite o cumprimento de mandados pela Polícia Militar. No
entanto, o requerimento de medidas investigativas deve respeitar as competências
constitucionais e os limites estabelecidos para cada instituição.
A recomendação aprovada atende sentença da Corte Interamericana de Direitos
Humanos, que condenou o Brasil no Caso Escher, por interceptação ilegal de conversas
telefônicas entre integrantes do MST, no Paraná, em 1999. As gravações foram solicitadas e feitas
pela PM com autorização judicial sem justificativa adequada. Depois, foram divulgadas pela mídia
com violações de direitos humanos.