Contratações de bens e serviços de Solução TIC nos Tribunais. Diretrizes com base na nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133/2021
ClassePedido de ProvidênciasProcesso0002585-88.2019.2.00.0000RelatorLuiz Fernando Bandeira de MelloÓrgão julgadorPlenárioInformativon. 37/2022 — 29/06/2022
Tese prática
Resolução do CNJ que estabelece diretrizes para contratações de soluções de TIC (tecnologia da informação e comunicação) nos tribunais, com base na Lei nº 14.133/2021. Não produz efeito direto nas rotinas de serventias extrajudiciais.
Temas
governança de TICcontratações públicaslicitações
Motivo da relevância
Trata-se de regulamentação administrativa interna do CNJ sobre processos de aquisição de soluções de TIC nos tribunais judiciários. Não regulamenta atribuições, responsabilidades ou direitos de delegatários de serventias extrajudiciais, nem toca em matérias como registro, tabelionato, fiscalização de cartórios, emolumentos ou delegação. O resumo não indica qualquer impacto na prática das serventias extrajudiciais brasileiras. Classificado como administrativo interno do Poder Judiciário, sem reflexo no foro extrajudicial.
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Contratações de bens e serviços de Solução TIC nos Tribunais. Diretrizes com base na
nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133/2021
O Plenário do CNJ, por unanimidade, aprovou Resolução que traz regras para as
contratações de bens e serviços de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC)
nos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do CNJ com base na nova Lei de
Licitações.
Inicialmente, a proposta era voltada à simples atualização da Resolução CNJ nº 182/2013,
que atualmente regula as contratações de TIC no Poder Judiciário.
Mas, com a publicação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº
14.133/2021, a proposta avançou em questões relacionadas à governança da política de aquisições
de soluções de TIC.
Algumas das melhores práticas aplicadas por outros órgãos e entidades da Administração
Pública e reconhecidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) foram incorporadas ao texto para
oferecer maior segurança jurídica aos gestores e executores desses contratos.
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O novo Ato atende, ainda, às recomendações do TCU nos Acórdãos nº 2.407/2006,
2.170/2007, 1.108/2007, 1.603/2008, 54/2012, 1.233/2012, 2.383/2014, 2.569/2018, 488/2019,
2.789/2019 e 1.508/2020 que já indicavam ao CNJ a necessidade de elaborar um modelo de
contratação e gestão de soluções relacionadas à temática.
Os tribunais deverão divulgar e promover o uso das novas diretrizes, bem como normatizar
e revisar periodicamente os processos de trabalho e de gestão das contratações em seu âmbito e
na medida de suas peculiaridades.
Devem, também, capacitar os agentes públicos das áreas envolvidas nas contratações de
STIC. Essas contratações seguirão as seguintes fases: i) planejamento da contratação; II) seleção
do fornecedor; e III) gestão do contrato.
A Resolução institui, ainda, o Guia de Contratações de STIC do Poder Judiciário, uma
ferramenta para orientar a atuação de tribunais e conselhos com caráter não-vinculativo.
O Guia conterá os processos de trabalho, artefatos de contratação, procedimentos técnicos
e administrativos, conceitos, recomendações, boas práticas, atribuições e glossário de termos
relacionados à Resolução.
O objetivo é permitir a inclusão de novas práticas e recomendações com maior agilidade
pelo DTI e pela Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Inovação do CNJ, sem
necessidade de nova resolução. A revisão será anual.
A nova Resolução não se aplica à contratação de bens e serviços de TIC com base na Lei
nº 8.666/1993.
O texto estabelece um regime de transição para a contratação de soluções de TIC enquanto
a integralidade dos dispositivos da Lei nº 14.133/2021 não entram em vigor.
Os tribunais e conselhos poderão seguir as prescrições da Lei nº 8.666/1993 enquanto esta
for aplicável. Nesse caso, afasta-se a incidência do novo Ato Normativo e continuam a incidir as
regras da Resolução CNJ nº 182/2013.
Por isso, o novo Ato prevê a revogação da Resolução CNJ nº 182/2013 somente quando a
nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos tiver plena eficácia, em abril de 2023.
Registrou-se que a Resolução CNJ nº 347/2020, que dispõe sobre a política de governança
das contratações públicas no Poder Judiciário, não se aplica às contratações de STIC.
A medida se alinha à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do
Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o período de 2021 a 2026, instituída pela Resolução CNJ nº
370/2021.