Criação de fórum nacional permanente para estudos e padronização de processos de recuperação judicial e falência. Não gera obrigações diretas ou mudanças de procedimento nas serventias extrajudiciais.
Temas
administração judiciáriarecuperação empresarialfalênciasgovernança do CNJ
Motivo da relevância
Ato de natureza administrativa interna do CNJ que transforma grupo de trabalho em fórum permanente. Não regulamenta atribuições, deveres, direitos ou responsabilidades de delegatários de serventias extrajudiciais, nem afeta procedimentos, fiscalização, emolumentos ou acumulação de funções no âmbito notarial e registral. O fórum visa padronizar atuação judiciária em processos falimentares, área que não é competência do foro extrajudicial.
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Fonaref. Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências
O Conselho aprovou, por unanimidade, Resolução que transforma Grupo de Trabalho em
Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências – Fonaref, para atuação nacional e
permanente.
O Fórum poderá elaborar estudos e propor medidas para aperfeiçoar a gestão de processos
de recuperação empresarial e falências.
O Grupo de Trabalho havia sido criado em 2018, através de Portaria da Presidência do CNJ.
Desde então, tem contribuído para a modernização e efetividade da atuação do Poder Judiciário
nos processos de recuperação judicial e de falência.
Foi a partir de estudos e propostas do GT que o CNJ editou as Recomendações CNJ nº 56,
57 e 58/2019; 63, 71 e 72/2020; 103, 109 e 110/2021; além das Resoluções CNJ nº 393 e 394/2021.
Desde sua criação, o Grupo deu pareceres e respondeu dúvidas em Reclamações
Disciplinares (RD), Representação por Excesso de Prazo (REP), Consultas (Cons) e outros
processos no CNJ quanto à atuação de juízes e administradores judiciais na temática.
Outra justificativa para a transformação do GT em Fórum é a necessidade de padronizar o
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processamento de pedidos de recuperação judicial, em razão da dimensão continental do país e
práticas locais que trazem dificuldades no exame dos requisitos legais para deferimento de pedidos.
Além disso, a pluralidade de interpretação por parte de credores, administradores judiciais,
juízes, auxiliares do juízo e demais partes geram incidentes processuais desnecessários.
Há, também, o interesse público na divulgação dos processos e o acesso à informação pelos
credores e demais interessados. Assim, é necessário formar uma base de dados para melhor
administração da Justiça e desenvolvimento de políticas públicas nessa área.
Destacou-se ainda a necessidade de estudos para auxiliar juízes quanto às mudanças
trazidas pela nova Lei de Recuperação Judicial e Falência - Lei nº 14.112/2020.
O Fonaref será composto por até 30 integrantes, entre juízes, advogados e membros do
Ministério Público.
A presidência e vice-presidência do Fonaref serão exercidas por Ministro do STJ e por
Conselheiro do CNJ, respectivamente.
As reuniões serão trimestrais, por convocação da Presidência do Fórum, preferencialmente
por videoconferência.
O Fórum Nacional promoverá encontros anuais, em nível nacional, para integrar membros
da magistratura, da OAB, do Poder Executivo, do Poder Legislativo, integrantes de organizações
da sociedade civil, além de credores, estudiosos e outros que possam contribuir para o
aprimoramento da prestação jurisdicional nos processos recuperacionais e falimentares.
O Regimento Interno do Fonaref estabelecerá outras diretrizes específicas.