Recomendação do CNJ para instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) em municípios sem unidade judiciária, visando ampliar acesso à Justiça Digital. A medida é de competência exclusiva do Poder Judiciário e não impõe obrigações diretas às serventias extrajudiciais.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Ato normativo de natureza administrativa-judiciária que trata de infraestrutura do Poder Judiciário. Não regula delegados de serventias extrajudiciais, não impõe deveres sobre notários ou registradores, não afeta emolumentos, concursos, vacância ou atribuições do extrajudicial. A menção a 'Balcão Virtual' (Res. CNJ 372/2021) é tangencial e não modifica competências cartoriais. Interesse puramente institucional para o sistema judiciário.
Secretário Especial de Programas,
Pesquisas e Gestão Estratégica
Marcus Livio Gomes
Recurso Administrativo
Diretor-Geral
Johaness Eck
É desnecessária a notificação do magistrado quando há
arquivamento sumário da reclamação manifestamente
improcedente. Inadmissível duplicidade apuratória no CNJ ... 4
Atos Normativos
Tribunais devem instalar Pontos de Inclusão Digital (PID)
nos municípios sem unidade judiciária
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, Recomendação aos
tribunais para a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) nos municípios que não sejam sede
de unidade judiciária.
Considera-se PID qualquer sala onde seja possível realizar atos processuais, como o
depoimento de partes e testemunhas por sistema de videoconferência, bem como o atendimento
por meio do Balcão Virtual, instituído pela Resolução CNJ nº 372/2021.
As salas deverão contar com mais de uma câmera no ambiente ou de câmeras 360 graus
para possibilitar aos magistrados, promotores e partes a visualização integral do espaço.
O objetivo é maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais.
Para o Relator, Ministro Luiz Fux, a exclusão digital está associada à miserabilidade. Os que
não têm acesso à internet e à Justiça Digital, também não têm possibilidade de se deslocarem a
um Fórum, pois isso envolve gastos de transporte, tempo e alimentação.
O PID evita que as pessoas se desloquem até unidades judiciárias distantes de sua
residência para participar de audiências ou consultar processos judiciais. Os serviços estarão à
disposição dos que têm dificuldades para acessar os serviços judiciais pela internet.
A Recomendação se inspirou no programa “Justiça Cidadã” do Tribunal de Justiça do Estado
de Roraima (TJRR) que criou postos avançados de atendimento em todos os municípios que não
são sede de comarca.
Também serviu de modelo o programa “Fórum Digital” do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia (TJRO) que oferta serviços judiciais à população, de forma eletrônica e remota, em
parceria com prefeituras, MP, Defensoria Pública e outras instituições.
A legislação brasileira incentiva o uso da videoconferência e recursos tecnológicos de
transmissão de sons e imagens em tempo real (artigos 185, §2º; 217; e 222, §3º; todos do CPP;
bem como os arts. 236, §3º; 385, §3º; 453, §1º; 461, §2º; e 937, §4º do Código de Processo Civil)
Vale lembrar, ainda, que a Lei nº 14.129/2021 dispõe sobre o Governo Digital e o aumento
da eficiência pública por meio da desburocratização, da inovação e da transformação digital.
Para a instalação dos PIDs, os tribunais devem celebrar acordos de cooperação com os
Ministérios Públicos, as Defensorias Públicas, as Procuradorias, as Seccionais da OAB, as polícias,
os municípios e outros órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, que se situem na área
territorial de suas competências.
Os tribunais também devem celebrar acordos entre si para utilização das salas de
videoconferência que já existem nos fóruns, conforme previsão da Resolução CNJ nº 341/2020,
independente da origem do processo.
A iniciativa se alinha aos macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-
2026, instituído pelo CNJ, especialmente quanto ao Aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas e da
Gestão Administrativa e da Governança Judiciária.