Tribunais devem adotar medidas para conter abuso do direito de demandar em ações judiciais que tratam dos projetos de infraestrutura qualificados como PPI.
Recomendação do CNJ aos tribunais para conter abuso do direito de demandar em ações sobre projetos de infraestrutura (PPI). Orienta juízes a exigir oitiva prévia da Administração Pública e consulta a protocolo setorial. Efeito prático limitado para cartórios extrajudiciais.
Temas
litigância abusivaPPIsegurança jurídica em infraestruturaprocedimento judicial
Motivo da relevância
Trata exclusivamente de orientações ao Poder Judiciário quanto à conduta em demandas judiciais sobre projetos de infraestrutura. Não regula atribuições, deveres, competências ou responsabilidades de delegatários de serventias extrajudiciais (notários e registradores). É matéria de gestão e procedimento judicial puro, sem impacto na rotina de cartórios.
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Tribunais devem adotar medidas para conter abuso do direito de demandar em ações
judiciais que tratam dos projetos de infraestrutura qualificados como PPI.
O Plenário do CNJ, por unanimidade, aprovou Recomendação aos tribunais para que
adotem cautelas a fim de evitar o abuso do direito de demandar em ações judiciais que tratam dos
projetos de infraestrutura qualificados pelo Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), previsto
na Lei nº 13.334/2016.
A Relatora explicou que os empreendimentos incluídos no PPI ampliam as oportunidades
de emprego, bem como estimulam o desenvolvimento tecnológico e industrial, em harmonia com
as metas sociais e econômicas do País. Além disso, podem ser de grande complexidade e elevado
valor, por isso, a estabilidade e a segurança jurídica se apresentam como vetores relevantes.
O programa PPI destina-se a ampliar e fortalecer a interação entre o Estado e a iniciativa
privada por meio de contratos de parceria para a execução de empreendimentos públicos de
infraestrutura e de outras medidas de desestatização.
Além desses contratos, estão incluídas no PPI obras e serviços de engenharia de interesse
estratégico.
A Recomendação define abuso de direito o ajuizamento de ações com aparente caráter de
urgência infundada, em expediente normal ou plantão judiciário, com o intento de questionar
projetos, leilões ou contratos de infraestrutura que se encontram em fases de desenvolvimento.
Ainda que se trate de ação com pedido de tutela de urgência, antes de decidir os conflitos
envolvendo projetos incluídos no PPI, os juízes devem ouvir previamente os órgãos da
Administração Pública responsáveis pelo projeto em discussão.
Recomenda-se, também, que os magistrados e suas equipes consultem o “Protocolo
Setorial de Infraestrutura de Transportes - A importância da segurança Jurídica nos projetos de
infraestrutura de transporte”, produzido por Grupo de Trabalho do CNJ que estudou a temática.
Nesse protocolo, os juízes encontram suporte qualificado para obter informações sobre: i) o
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processo de governança dos projetos de infraestrutura de transportes; ii) a importância da
segurança jurídica para os projetos de infraestrutura de transportes; iii) dados relativos aos projetos
qualificados no Programa de Parcerias e Investimentos – PPI; iv) lista com os canais para buscar
informações.
Para o Ministro Luiz Fux, Presidente do CNJ, o tratamento adequado de litígios deve
permear, também, os conflitos de infraestrutura. Isso se alinha a Estratégia Nacional do Poder
Judiciário para o período 2021-2026, que considera entre seus macrodesafios, a prevenção de
litígios e a adoção de soluções consensuais para os conflitos.
O CNJ poderá, de ofício ou mediante requerimento, acompanhar a tramitação de casos
específicos de abuso do direito de demandar, bem como sugerir medidas concretas de natureza
administrativa para evitar os efeitos danosos decorrentes desse abuso.