Tese CNJ Ato Normativo baixa Reafirmacao

Justiça Itinerante. Instalação, implementação e aperfeiçoamento nos TRFs, TRTs e Tribunais de Justiça

Classe Ato Normativo Processo 0002585-83.2022.2.00.0000 Relator Ministro Luiz Fux Órgão julgador Plenário Informativo n. 34/2022 — 27/05/2022

Tese prática

Resolução CNJ sobre Justiça Itinerante nos tribunais judiciais (TRFs, TRTs, TJs). Não produz efeitos normativos sobre delegação, competência ou deveres de notários e registradores.

Temas

Justiça Itinerante acesso à Justiça Justiça 4.0

Motivo da relevância

Ato normativo de organização e funcionamento da Justiça Itinerante como programa judicial de alcance a populações vulneráveis. Não regula serventias extrajudiciais nem afeta competências, deveres ou direitos de delegatários. O foro é judicial; a serventia extrajudicial não participa como ator principal nem sofre restrição/atribuição por esta Resolução.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: v2 Classificado em: 2026-04-13 14:49:39