Criação de estrutura administrativa no CNJ (Rede de Pesquisas Judiciárias e Grupos de Pesquisas) para coleta, compilação e análise de dados estatísticos do Poder Judiciário. Não produz efeitos normativos diretos nas rotinas de serventias extrajudiciais.
Ato normativo que disciplina exclusivamente a organização interna de pesquisa e gestão de dados do Poder Judiciário. Não impacta competências, deveres, responsabilidades ou procedimentos de delegatários de serventias extrajudiciais. Trata de governança administrativa e estatística judiciária, não de regulamentação do foro extrajudicial.
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RPJ. Criação de Rede de Pesquisas Judiciárias para gestão de dados, estatística e
produção de diagnósticos no âmbito do Poder Judiciário
O Plenário do CNJ, por unanimidade, aprovou Resolução que dispõe sobre a gestão de
dados e estatística, cria a Rede de Pesquisas Judiciárias (RPJ) e os Grupos de Pesquisas
Judiciárias (GPJ) no âmbito do Poder Judiciário.
O principal objetivo é ampliar as produções de pesquisas empíricas aplicadas ao direito,
aprimorar estatísticas e políticas públicas judiciárias baseadas na produção de dados em
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evidências.
Cada tribunal deverá instituir o seu Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ), de caráter
permanente, que integrará a RPJ e terá competência para gestão, organização e validação de
bases de dados, produção de estatísticas e elaboração de diagnósticos sobre a atuação do Poder
Judiciário.
Os GPJs deverão apoiar os estudos de temas de interesse da presidência do tribunal ou do
Judiciário, utilizando, sempre que possível, a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário
(DataJud) como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário (Siespj).
Os Grupos devem ser formados por equipe multidisciplinar de magistrados e servidores com
formação em estatística, ciência de dados, tecnologia da informação, ciências humanas com
experiência em pesquisa empírica, além de direito, com experiência em Tabelas Processuais
Unificadas (TPU) e parametrização.
Se não houver servidores nessas áreas, recomenda-se, no mínimo, três anos de experiência
nas áreas de análise de dados e realização de pesquisa empírica.
Os tribunais poderão convidar professores de universidades, em atividade ou aposentados,
para colaborar com o GPJ como consultores voluntários.
O Relator considera que a coleta, compilação e interpretação de dados são essenciais para
o desempenho das atribuições constitucionais do CNJ.
É por meio desses dados que o Conselho realiza diagnósticos sobre o sistema de justiça,
pensa soluções para problemas estruturais e conjunturais do Poder Judiciário, constrói e executa
políticas judiciárias, delineia a Estratégia Nacional e, ainda, dissemina informações e
conhecimentos por meio de publicações, seminários e outros veículos.
A Rede será coordenada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho
Nacional de Justiça.
O novo Ato Normativo revoga a Resolução CNJ nº 49/2007 e dá 120 dias para os tribunais
instituírem os Grupos de Pesquisas.
A iniciativa se alinha ao macrodesafio da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026
Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária.