Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

Não compete ao CNJ afastar a incidência de lei estadual alegando inconstitucionalidade.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0008485-76.2024.2.00.0000 Relator Guilherme Feliciano Órgão julgador Plenário Informativo n. 14/2025 — 12/11/2025
A quem afeta

Registradores de imóveis e delegatários de todas as serventias extrajudiciais

O que observar

Não questionar reestruturações estaduais via CNJ; impugne apenas violações diretas da Lei 8.935/1994 e Resolução CNJ 80/2009

Tese prática

O CNJ não possui competência para afastar lei estadual que reorganiza serventias extrajudiciais alegando inconstitucionalidade, salvo quando o STF já tenha declarado o tema inconstitucional. Serventias que enfrentem questionamentos sobre reestruturações estaduais devem compreender que o controle via CNJ é restrito a violações diretas da Lei 8.935/1994 e Resolução CNJ 80/2009, não a teses abstratas de inconstitucionalidade.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

reestruturação de serventias competência do CNJ controle administrativo sobre lei estadual organização judiciária e serventias

Motivo da relevância

Fixa tese clara sobre os limites de competência do CNJ para intervir em leis estaduais de reestruturação de serventias extrajudiciais, tema recorrente e estruturante para cartórios que questionam reformas regionais; distingue quando o CNJ pode atuar (matéria já julgada inconstitucional pelo STF) versus quando não pode (alegação abstrata de inconstitucionalidade).

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: v2 Classificado em: 2026-04-13 14:19:02