Ações de Justiça Restaurativa nas escolas. Parceria com os tribunais e a comunidade.
ClasseAto NormativoProcesso0002841-26.2022.2.00.0000RelatorVieira de Mello FilhoÓrgão julgadorPlenárioInformativon. 33/2022 — 16/05/2022
Tese prática
O CNJ aprova programa de Justiça Restaurativa nas escolas, com parceria entre tribunais e comunidade. Não há impacto direto na rotina das serventias extrajudiciais.
Temas
justiça restaurativapolíticas judiciáriasdireitos da criançaeducação
Motivo da relevância
Ato normativo que altera Resolução CNJ sobre Justiça Restaurativa, mas direcionado exclusivamente a programas nas escolas e parcerias entre tribunais, comunidade e redes de proteção. Não regula atribuições, delegação, responsabilidades ou procedimentos de notários, registradores ou serventias extrajudiciais. Constitui orientação de política judiciária interna sem efeito normativo sobre o foro extrajudicial.
Atos Normativos
Ações de Justiça Restaurativa nas escolas. Parceria com os tribunais e a comunidade.
Alteração da Resolução CNJ nº 225/2016
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, Ato Normativo, que
acrescenta o artigo 29-A à Resolução CNJ nº 225/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de
Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário.
Com a alteração, o CNJ fomentará e apoiará programas, projetos e ações de Justiça
Restaurativa nas escolas, em parceria com os tribunais, a comunidade e as redes de garantia de
direitos locais.
A proposta surgiu para envolver juízes, escolas e demais setores, públicos e privados, da
comunidade e da rede de garantia de direitos no desenvolvimento de soluções para enfrentamento
da violência, presente no cotidiano de crianças e adolescentes.
Para o Relator, Conselheiro Vieira de Mello Filho, as escolas são espaços privilegiados de
convivência, em que se desenvolvem e fortalecem o ser e o conviver, as relações, a cidadania e a
ética, e, portanto, podem ser atores estratégicos para contenção da violência e prevenção de atos
que violem os direitos das crianças e dos adolescentes.
Diante da complexidade dos fenômenos de conflito e violência, devem ser considerados,
não só os aspectos relacionais individuais, mas também, os comunitários, institucionais e sociais
que contribuem para seu surgimento, acrescentou o Conselheiro.
Os projetos em parceria com as escolas devem levar em conta a voluntariedade da
participação e as três dimensões da Justiça Restaurativa: vítima, ofensor e comunidade. O objetivo
é contribuir com dinâmicas de convívio nas instituições de ensino para fortalecer a democracia, o
sentimento de pertencimento e a comunidade.
A nova Resolução prevê o desenvolvimento de metodologias de transformação de conflitos
e situações de violências por pessoas capacitadas para todos os integrantes da comunidade
escolar.
O CNJ desenvolverá cursos de sensibilização. Os tribunais, em parceria com os demais
setores sociais locais, buscarão formações qualificadas de facilitadores restaurativos.
A iniciativa se alinha à Convenção da Organização das Nações Unidas sobre os Direitos da
Criança que estimula, em seu artigo 40, item 3, letra b, a não judicialização de situações que
possam configurar infrações penais, assegurando-se o pleno respeito dos direitos humanos e das
garantias previstas em lei.