Tese CNJ Proc. Controle Administrativo baixa Reafirmacao

Não cabe ao CNJ interferir na condução de PADs em curso nos Tribunais. Exceção admitida somente se houver ilegalidade. Preservação da competência disciplinar e correcional das Cortes

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0006816-90.2021.2.00.0000 Relator Mauro Pereira Martins Órgão julgador Plenário Informativo n. 33/2022 — 16/05/2022

Tese prática

Decisão sobre competência do CNJ para intervir em PADs de magistrados judiciais. Não há reflexo em deveres, responsabilidades ou limites aplicáveis a notários e registradores.

Temas

processo_administrativo_disciplinar competencia_cnj magistrados_judiciais

Motivo da relevância

PAD contra desembargador/juiz por alteração de resultado de julgamento — tema puramente disciplinar de magistrados judiciais, sem qualquer implicação para delegatários de serventias extrajudiciais, suas responsabilidades funcionais ou deveres profissionais.

Rastreabilidade

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