Tese CNJ Reclamação Disciplinar baixa Caso Isolado

Instauração de PAD. O prazo da Resolução CNJ nº 305/2019 dado aos juízes para adequar seus perfis em redes sociais não configura abolitio. Dispensa da Revisão Disciplinar.

Classe Reclamação Disciplinar Processo 0000557-16.2020.2.00.0000 Relator Maria Thereza de Assis Moura Órgão julgador Plenário Informativo n. 33/2022 — 16/05/2022

Tese prática

Não há. Trata-se de processo disciplinar contra juíza por conduta político-partidária em redes sociais durante função eleitoral. A decisão fixa parâmetros de conduta para magistrados, não para delegatários de serventias extrajudiciais.

Temas

disciplina_judicial redes_sociais funcao_eleitoral pad

Motivo da relevância

Reclamação Disciplinar contra magistrado de primeira instância sem envolvimento de delegatários de serventias extrajudiciais. Não fixa tese generalizável sobre deveres, limites ou responsabilidades de notários ou registradores. É caso disciplinar interno do Poder Judiciário sem reflexo estruturante para o extrajudicial. Embora mencione Resoluções CNJ (305/2019, 216/2016), estas não são objeto da decisão e sua aplicação ao judicial não impacta a rotina de cartórios.

Rastreabilidade

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