O DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional) será instrumento de publicação de decisões em processos administrativos disciplinares contra agentes delegados do foro extrajudicial. Cartórios devem acompanhar o DJEN para monitorar publicações de atos que lhes dizem respeito e garantir acesso a citações, intimações e comunicações eletrônicas centralizadas no Portal de Serviços.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Resolução regulamenta o DJEN como instrumento de publicação de decisões em processos disciplinares contra delegatários de serventias extrajudiciais, impactando notários e registradores na consulta de atos que os afetam e na adoção obrigatória do Domicílio Judicial Eletrônico para citações e comunicações. Efeito prático real mas de natureza essencialmente processual/administrativo-geral, não estruturante da delegação ou deveres específicos do cartório.
.
PSPJ. Portal de Serviços na Plataforma Digital do Poder Judiciário
O Plenário do CNJ, por unanimidade, aprovou Resolução que institui o Portal de Serviços
do Poder Judiciário (PSPJ), na Plataforma Digital PDPJ-Br, para usuários externos.
O Portal permitirá, nos processos eletrônicos em andamento nos sistemas de tramitação
processual conectados à PDPJ-Br, entre outras funcionalidades: i) a consulta unificada ii) o
peticionamento inicial e intercorrente; iii) a efetivação de citações, intimações e comunicações
processuais.
O protocolo de petições será considerado como realizado diretamente perante o juízo.
2
Outra funcionalidade é o acesso ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
O DJEN, originalmente criado pela Resolução CNJ nº 234/2016, passará a ser
regulamentado pela nova Resolução e constituirá a plataforma de editais do CNJ e o instrumento
de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário.
Poderá ser utilizado, ainda, como instrumento para publicação das decisões proferidas em
processos administrativos de competência das Corregedorias ou em processos administrativos
disciplinares instaurados contra magistrados, servidores ou agentes delegados do foro extrajudicial.
O DJEN substituirá os atuais diários de justiça eletrônicos mantidos pelos órgãos do Poder
Judiciário e estará disponível no Portal de Serviços e no sítio do CNJ na rede mundial de
computadores.
Já o Domicílio Judicial Eletrônico, também criado pela Resolução CNJ nº 234/2016, será o
ambiente digital integrado ao Portal de Serviços para a comunicação processual entre os órgãos
do Poder Judiciário e os destinatários que sejam ou não partes em processo, sendo obrigatória a
sua utilização por todos os tribunais.
A citação por meio eletrônico será realizada exclusivamente pelo Domicílio Judicial
Eletrônico, nos termos do art. 246 da Lei nº 13.105/2015 (CPC), com exceção da citação por Edital,
a ser realizada via DJEN.
As citações, intimações e comunicações eletrônicas efetivadas por meio do Domicílio
Judicial Eletrônico, bem como pelo DJEN, estarão disponibilizadas para consulta centralizada no
Portal de Serviços.
O novo Ato Normativo atende à dicção do §3º do art. 205 do CPC, que estabelece a
obrigatoriedade de publicação de todos os despachos, decisões interlocutórias, dispositivos das
sentenças e ementas dos acórdãos no Diário de Justiça Eletrônico.
Os tribunais deverão empregar o Portal de Serviços a partir de sua disponibilização na PDPJ-
Br. Para acesso ao Portal, será obrigatória a utilização do Sistema de Login Único (Single Sign On)
da PDPJ-Br.
Os objetivos da iniciativa estão alinhados com os macrodesafios da Estratégia Nacional do
Poder Judiciário 2021-2026, notadamente com o Aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas e no
Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária.