As três resoluções aprovadas tratam de: (1) criação de fórum de monitoramento de demandas indígenas no Poder Judiciário; (2) diretrizes de acesso à justiça para povos indígenas, com procedimentos de citação e comunicação processual; (3) inclusão de semana temática de combate a assédio e discriminação na agenda dos tribunais. Nenhuma delas estabelece obrigações, direitos ou responsabilidades específicas para delegatários de serventias extrajudiciais.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
direitos indígenasacesso à justiçapolíticas judiciárias de inclusãoorganização judiciária interna
Motivo da relevância
Embora as resoluções mencionem 'diálogo interétnico' e procedimentos processuais, dirigem-se à administração dos tribunais e magistrados. Não regulamentam atribuições ou deveres de notários e registradores. Tangem o extrajudicial apenas marginalmente (ex.: protocolo de consulta com povos) sem impor obrigações ou direitos específicos aos delegatários. São políticas de acesso à justiça de âmbito judicial.
Atos Normativos
Fonit. Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das
Demandas relacionadas aos Povos Indígenas e Tribais
O Plenário do CNJ aprovou Resolução que institui o Fórum Nacional do Poder Judiciário
para Monitoramento e Efetividade das Demandas relacionadas aos Povos Indígenas e Tribais
(Fonit).
O Fórum vai servir como ponto de apoio aos magistrados nas questões envolvendo direitos
dos indígenas. Além disso, vai promover levantamento de inquéritos e ações judiciais que envolvam
indivíduos e comunidades indígenas e monitorar o andamento das ações judiciais por tribunal.
Também pode apresentar proposta para o aperfeiçoamento de procedimentos e reforço à
efetividade dos processos judiciais, incluindo a implantação e modernização de rotinas, a
organização, especialização e estruturação dos órgãos do Judiciário.
O objetivo é contribuir para superar restrições que atingem os povos indígenas e criar
condições de proteção e prevenção contra possíveis riscos a que possam estar expostos.
A proposta é resultado do Projeto Justiça Itinerante e Direitos Humanos realizado pelo CNJ,
em dezembro de 2021, no Estado do Amapá, com o apoio do TJAP, TRT da 8ª Região, TRF da 1ª
Região e participação de lideranças da Terra Indígena Waiãpi.
Primeiramente, a ideia da Resolução foi apresentada ao Colegiado pela então Relatora,
Conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel. Em voto vista, a Corregedora Nacional de Justiça,
Ministra Maria Thereza de Assis Moura, apresentou algumas ressalvas, apenas quanto à redação
do art. 2º, II, da minuta, e à composição do Fórum.
Destacou-se que a jurisdição envolvendo os Povos Indígenas e Tribais é dispersa. Outros
fóruns mantidos pelo CNJ, como o Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), o Comitê
Nacional dos Juizados Especiais (Conage) e o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) podem
atuar na temática.
A dispersão também ocorre entre os segmentos da justiça. As questões coletivas são de
competência da Justiça Federal, na forma do art. 109, XI, da Constituição Federal. Mas os
indivíduos também são titulares de direitos de cidadania, estabelecem contratos empresariais, civis,
consumeristas e trabalhistas, têm direitos e obrigações familiares e administrativas e podem ter
causas em qualquer foro. Muitas dessas ações, apesar de individuais, passam pelas peculiaridades
da questão indígena.
Assim, o Fonit será presidido por um Conselheiro do CNJ, indicado pelo Plenário. Os demais
integrantes serão nomeados pelo presidente do Conselho, por indicação do presidente do Fonit.
ATO 0000197-13.2022.2.00.0000, Relatora: Jane Granzoto Torres da Silva, Relatora para o
acórdão: Conselheira Maria Thereza de Assis Moura, julgado na 348ª Sessão Ordinária, em 5 de
abril de 2022.
Pessoas e povos indígenas. Diretrizes para garantia do acesso ao Judiciário
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça, por maioria, aprovou Resolução que estabelece
diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia do direito ao acesso ao Poder Judiciário de
pessoas e povos indígenas.
A proposição nasceu de reflexões, debates e encaminhamentos realizados no âmbito do
Grupo de Trabalho Direitos Indígenas: Acesso à Justiça e Singularidades Processuais, instituído
para realizar estudos e sugerir proposta na temática dos direitos indígenas, dentre outros objetivos.
Inicialmente, a proposta foi apresentada ao Colegiado pela então Relatora, Conselheira
Flávia Pessoa, mas a Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Maria Thereza de Assis Moura,
apresentou preocupação com a invasão de competência legislativa, com a celeridade processual
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e com a independência judiciária, por isso, pediu vista dos autos.
No voto vista, a Corregedora apresentou divergências concentradas somente nos artigos 12
a 17 da minuta proposta.
Com isso, dar-se-á preferência à forma pessoal para as citações de indígenas, suas
comunidades ou organizações. A comunicação será realizada por meio de diálogo interétnico e
intercultural, de forma a assegurar a compreensão, pelo povo ou comunidade, do conteúdo e
consequências da comunicação processual.
Na medida do possível, observar-se-ão os protocolos de consulta estabelecidos com o povo
ou comunidade a ser citado, que sejam de conhecimento do juízo ou estejam disponíveis para
consulta na internet.
Esses protocolos têm inspiração no artigo 6º da Convenção nº 169 da Organização
Internacional do Trabalho – OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, e são amparados pelo direito de
participação nas decisões públicas que afetam os indígenas.
Quando necessário a fim de descrever as especificidades socioculturais do povo indígena e
esclarecer questões apresentadas no processo, o juízo determinará a produção de exames
técnicos por antropólogo ou antropóloga com qualificação reconhecida.
O novo Ato recomenda a admissão de depoimentos de partes e testemunhas indígenas em
sua língua nativa. Caso tome o depoimento em língua diversa, o magistrado deve assegurar-se de
que o depoente bem compreende o idioma. Será garantido intérprete ao indígena, escolhido
preferencialmente dentre os membros de sua comunidade, podendo a escolha recair em não
indígena quando esse dominar a língua e for indicado pelo povo ou indivíduo interessado.
O Ministério Público e a Fundação Nacional do Índio (Funai) serão intimados para manifestar
interesse de intervir nas causas de interesse dos povos indígenas, suas comunidades e
organizações. Na falta ou insuficiência da representação, a Defensoria Pública será cientificada.
O direito das crianças indígenas também foi comtemplado, em sintonia com o disposto no
art. 231 da Constituição Federal, no art. 30 da Convenção sobre Direitos da Criança e no Estatuto
da Criança e Adolescente.
O CNJ e os tribunais desenvolverão manuais e treinamento dirigido aos magistrados e
servidores, em especial aos oficiais de justiça, acerca da comunicação de atos processuais a
comunidades indígenas, contemplando, inclusive, abordagens de Justiça Restaurativa.
Os Conselheiros aprovaram a Resolução, com as alterações apresentadas pela
Corregedora, Maria Thereza de Assis Moura. Vencidas as então Conselheiras Flávia Pessoa e
Tânia Regina Silva Reckziegel.
ATO 0009076-43.2021.2.00.0000, Relator: representante da Justiça do Trabalho, Relatora para o
acórdão: Conselheira Maria Thereza de Assis Moura, julgado na 348ª Sessão Ordinária, em 5 de
abril de 2022.
Inclusão da Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação na agenda dos tribunais.
Alteração na Resolução CNJ nº 351/2020
O Plenário do CNJ, por unanimidade, aprovou proposta de alteração na Resolução CNJ nº
351/2020 para incluir na agenda permanente dos tribunais a Semana de Combate ao Assédio e à
Discriminação.
O evento vai figurar entre as Políticas de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do
Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário e será realizado na primeira semana de
maio de cada ano.
A proposta partiu do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio
Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário.
A escolha da primeira semana de maio para dedicação ao tema se deu em virtude da
proximidade com a data simbólica de combate ao assédio moral, celebrada todos os anos em 2 de
maio.
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A Relatora, Conselheira Salise Sanchotene, considera fundamental a determinação contida
no artigo 15 da Resolução CNJ nº 351/2020 que cria Comissões Permanentes em cada tribunal do
Brasil, mas pontuou que não é o suficiente para que o combate ao assédio e à discriminação
estejam, efetivamente, contemplados nas ações da administração dos tribunais.
No relatório da pesquisa nacional sobre assédio e discriminação no Poder Judiciário que
aconteceu no final de 2021, 40% dos respondentes desconheciam ações de prevenção, e 18,7%
afirmaram que seu tribunal não adotava qualquer medida preventiva.
Diante da necessidade da realização de mais ações dedicadas ao tema, entendeu-se
pertinente replicar a experiência de outras semanas institucionais impulsionadas pelo CNJ, como
a Semana Nacional da Conciliação, Semana da Justiça pela Paz em Casa e Semana Nacional do
Júri, e incluir a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação nas Cortes de todo o país.
Assim, a Resolução CNJ nº 351/2020 passa a vigorar acrescida do art. 18-A.
A alteração vai ao encontro dos macrodesafios do Poder Judiciário 2021-2026, notadamente
ao Aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas e à Garantia dos Direitos Fundamentais. Além disso,
adere ao objetivo de fomentar e fortalecer a atuação interinstitucional do Conselho para garantir os
direitos dos cidadãos, inserido no Planejamento Estratégico CNJ 2021-2026, instituído pela Portaria
CNJ nº 104/2020.