Homologação de acordo para continuidade das obras do fórum da comarca de Imperatriz
ClassePedido de ProvidênciasProcesso0002579-81.2019.2.00.0000RelatorLuiz Fernando Bandeira de MelloÓrgão julgadorPlenárioInformativon. 31/2022 — 11/04/2022
Tese prática
Decisão sobre homologação de acordo administrativo para retomada de obras de construção de fórum estadual. Sem impacto direto nas atribuições, deveres ou responsabilidades de notários e registradores.
Trata-se de matéria administrativa interna do Poder Judiciário (construção de edifício-sede) e governança do CNJ, sem nexo com a regulamentação, delegação, deveres funcionais ou responsabilidade de delegatários de serventias extrajudiciais. O acordo firmado entre TJMA e TCE não generaliza tese aplicável ao foro extrajudicial.
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Pedido de Providências
Homologação de acordo para continuidade das obras do fórum da comarca de Imperatriz
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, homologou composição
firmada entre o Tribunal de Justiça e o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão para retomada
da construção do novo fórum da comarca de Imperatriz.
O litígio se deu a partir de Pedido de Providências de iniciativa do TJMA que trouxe ao CNJ
questões atinentes à paralisação das obras de construção do novo fórum da Comarca e a
possibilidade de desperdício de recursos públicos.
A interrupção aconteceu em 2016 após avaliação do Tribunal de Contas, MPE e Ministério
Público de Contas do Estado que identificaram sobrepreço e irregularidades diversas na execução
do projeto.
O Relator do processo, Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, percebeu a
possibilidade de solução consensual do conflito, nos termos dos arts. 35, II, e 8º da Resolução CNJ
nº 406/2021, e encaminhou os autos ao Presidente Ministro Luiz Fux que designou uma Juíza
Auxiliar para promover a mediação por intermédio do Núcleo de Mediação e Conciliação – Numec
do CNJ.
No ajuste, o TJMA manifestou interesse no recebimento da obra para fins de manutenção,
conservação, segurança predial e posterior finalização.
Consignou-se que não há deterioração que impeça a continuidade da obra, a qual poderá
ser finalizada parcial ou totalmente, à critério da Administração.
Quanto a apuração de eventuais responsabilizações, o TCE está finalizando o processo de
auditoria, mas não apresentou obstáculos para que o Tribunal receba a obra no estado em que se
encontra, apenas observou os termos da Decisão PL-TCE 90/2022.
A Decisão PL-TCE 90/2022, bem como o acordo firmado, serão apresentados ao Pleno do
Tribunal de Justiça na próxima Sessão Administrativa.
O TJ se comprometeu a adotar providências necessárias para apurar as eventuais
responsabilizações e outras que surgirem após a finalização da auditoria do Tribunal de Contas.
A conclusão da obra implicará na economia de gastos com aluguéis dos imóveis atualmente
locados no pólo de Imperatriz.