Homologação de acordo para diálogo permanente entre servidores e presidência do TJGO
ClassePedido de ProvidênciasProcesso0006185-54.2018.2.00.0000RelatorLuiz Fernando Bandeira de MelloÓrgão julgadorPlenárioInformativon. 31/2022 — 11/04/2022
Tese prática
Homologação de acordo interno do TJGO sobre remuneração e comunicação de servidores comissionados do poder judiciário estadual. Sem reflexo normativo ou prático na rotina das serventias extrajudiciais.
Trata de matéria puramente administrativa interna de tribunal de justiça estadual (remuneração, auxílios, criação de grupos de estudo com servidores comissionados). Não estabelece tese sobre delegação, deveres, direitos ou responsabilidades de delegatários de serventias extrajudiciais. Sem incidência normativa ou prática no cartório.
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Homologação de acordo para diálogo permanente entre servidores e presidência do TJGO
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, homologou composição
firmada entre servidores públicos ocupantes de cargos de provimento em comissão e o Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás para o aprimoramento da comunicação direta entre a representação
desses servidores e a administração do TJ.
O Pedido de Providências foi deflagrado por servidores comissionados do TJGO, alegando
distinção de carreiras entre cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança de 1º e 2º
graus no Tribunal, em descumprimento ao art. 22 da Resolução CNJ nº 219/2016.
Verificada a possibilidade de solução consensual do conflito, nos termos dos arts. 35, II, e
8º da Resolução CNJ nº 406/2021, o Conselheiro Relator, Luiz Fernando Bandeira de Mello,
encaminhou os autos ao Presidente Luiz Fux que designou uma Juíza Auxiliar para promover a
mediação por intermédio do Núcleo de Mediação e Conciliação – Numec do CNJ.
Em relação ao pedido de reajuste das datas bases dos anos de 2015 e 2016 nos mesmos
índices em que concedido aos servidores efetivos, 7% e 10%, respectivamente, restou prejudicado
o pedido, sem prejuízo de que cada servidor ingresse com ação judicial.
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Quanto à concessão de auxílio-creche da mesma forma e valor concedido aos efetivos, o
Tribunal pediu prazo de 1 ano para estudo.
Em razão do regime de recuperação fiscal, não foi possível acordo quanto à gratificação
de 25% regulamentada pela Lei Estadual nº 20.033/2018 aos assistentes de juízes, secretários e
conciliadores, ocupantes de cargo em comissão, bem como a equiparação da remuneração dos
cargos de assistente de 1º grau e de 2º grau.
No entanto, foi atendido administrativamente pelo Tribunal o pedido de extinção da divisão
da remuneração dos servidores comissionados em vencimento e representação, incorporando tais
verbas, de modo que todas a gratificações incidam sobre a totalidade da remuneração.
Por fim, houve o compromisso de criação de Grupo de Estudos Permanente dos
Comissionados para tratar de assuntos de interesse da categoria.