Codex. Ferramenta oficial de extração de dados estruturados e não estruturados dos processos judiciais eletrônicos
ClasseAto NormativoProcesso0000083-74.2022.2.00.0000RelatorLuiz Fernando Bandeira de MelloÓrgão julgadorPlenárioInformativon. 29/2022 — 11/03/2022
Tese prática
Institui plataforma Codex para extração automática de dados de processos judiciais eletrônicos e alimentação de repositórios estatísticos do CNJ. Não impacta operações, competências ou responsabilidades de cartórios extrajudiciais.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
infraestrutura tecnológica do CNJextração de dados judiciaisinteligência artificialJustiça 4.0
Motivo da relevância
Decisão de natureza administrativa interna do CNJ sobre ferramenta de gestão de dados processuais judiciais. Não afeta atribuições, delegação, responsabilidades, deveres, direitos ou limites de notários e registradores. Tema exclusivamente judicial e de governança tecnológica do Poder Judiciário.
Atos Normativos
Codex. Ferramenta oficial de extração de dados estruturados e não estruturados
dos processos judiciais eletrônicos
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, aprovou Resolução que
institui a plataforma Codex como ferramenta oficial de extração de dados estruturados e não
estruturados dos processos judiciais eletrônicos em tramitação no Poder Judiciário Nacional.
Trata-se de um dos produtos centrais do programa Justiça 4.0, do CNJ em parceria com o
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
O objetivo da plataforma é a extração automática de dados e documentos constantes nos
diferentes sistemas processuais. Isso permitirá a obtenção rápida de insumos para a alimentação
de repositórios de dados estatísticos, relatórios e painéis de business inteligence, esclareceu o
Relator, Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Além disso, o recolhimento do conteúdo dos documentos e sua leitura permitirá avanços na
realização de pesquisas inteligentes e no desenvolvimento de ferramentas de inteligência artificial.
O Codex funcionará como um robô atualizador do DataJud, percorrendo as bases de dados
dos tribunais e montando um data lake - grande repositório de dados ou de vários bancos de dados
- que poderá servir a outras aplicações desenvolvidas para a Plataforma Digital do Poder Judiciário
Brasileiro – PDPJ-Br.
Essa ferramenta de extração automatizada foi criada pelo CNJ com a colaboração do
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e será instalada na estrutura dos sistemas processuais
de cada tribunal, substituindo, gradualmente, a necessidade de inserção de dados nos sistemas
estatísticos via Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (Datajud).
Os sistemas e soluções do CNJ que trabalham com dados processuais serão alimentados
a partir das informações extraídas pelo Codex.
Por sua vez, a plataforma é alimentada com dados, metadados processuais e inteiro teor
dos documentos e atos proferidos nos processos eletrônicos, públicos ou sigilosos, das classes
previstas nas Tabelas Processuais Unificadas (TPUs), criadas pela Resolução CNJ nº 46/2007, e
que estejam em tramitação no Poder Judiciário ou tenham sido baixados a partir de 1º de janeiro
de 2020.
Os metadados extraídos do Codex representarão os dados armazenados em sua origem.
Assim, compete ao Tribunal realizar o processo de transformação e saneamento desses dados, em
linha com o estabelecido na Resolução CNJ nº 331/2020, de forma que as informações recebidas
no CNJ estejam em consonância com as classes, assuntos, movimentos e documentos das TPUs,
com os códigos dos órgãos julgadores cadastrados no Sistema Corporativo do CNJ, bem como
realizar os demais procedimentos de limpeza e transformação de dados.
A Resolução aprovada reforça ainda o dever de prover o adequado tratamento aos dados
pessoais, incluindo os sensíveis, aplicando-se o previsto na Lei nº 13.709/2018 - LGPD. Idêntico
cuidado será destinado aos dados e documentos de processos sigilosos, a fim de que mantenham
essa condição sob a responsabilidade do CNJ.
Ato da Presidência do CNJ estabelecerá o cronograma de apoio aos tribunais no processo
de instalação e implantação do Codex e o prazo no qual os tribunais deverão finalizar a integração
dos sistemas processuais eletrônicos em funcionamento à plataforma Codex.