Protocolo de perspectiva de gênero para julgamento de casos envolvendo violência contra mulheres, dirigido aos órgãos do Poder Judiciário. Não afeta a rotina de notários e registradores.
Ato normativo que aprova Recomendação CNJ sobre protocolo de julgamento com perspectiva de gênero. Dirigido exclusivamente a órgãos do Poder Judiciário (investigadores e operadores de justiça em casos de homicídio/feminicídio). Não incide sobre atribuições, deveres, direitos ou responsabilidades de delegatários de serventias extrajudiciais (notários, registradores). Tema de política judicial, não de foro extrajudicial.
Atos Normativos
Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou Recomendação que visa a adoção do
Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero no âmbito do Poder Judiciário brasileiro.
O Protocolo foi apresentado pelo Grupo de Trabalho instituído através da Portaria CNJ nº
27/2021, para colaborar com a implementação das Políticas Nacionais estabelecidas pelas
Resoluções CNJ nº 254/2020 e nº 255/2020, relativas ao Enfrentamento à Violência contra as
Mulheres e ao Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário, respectivamente.
No voto, o Relator, Ministro Luiz Fux, destacou que se trata de avanço normativo em
consonância com as disposições instituídas pela Lei Maria da Penha e pela Lei do Feminicídio,
projetada para dar visibilidade aos homicídios cometidos contra mulheres em razão de seu gênero.
É um instrumento que pretende regulamentar de maneira uniforme e vinculante a atuação
dos investigadores e operadores de justiça que intervêm em casos de mortes violentas de mulheres
por razão de gênero no Brasil.
Além disso, atende ao décimo primeiro Ponto Resolutivo da sentença condenatória do
Estado brasileiro e é parte integrante do rol de esforços empreendidos pelo Brasil para a promoção
da igualdade de gênero e para o empoderamento das mulheres, ressaltou o Presidente do CNJ.
O Protocolo vai ao encontro das modificações ao Código Penal brasileiro introduzidas pela
Lei nº 11.106/2005, que excluiu do citado diploma legal termos e expressões discriminatórios em
relação às mulheres, entre outras medidas.
Consignou-se que a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência
contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), promulgada pelo Decreto nº 1973/1996, determina
aos Estados partes que ajam com o devido zelo para prevenir, investigar e punir a violência contra
a mulher, bem como incorporem na sua legislação interna normas penais, processuais e
administrativas para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher - art. 7º, alíneas b e c.
E ainda, as Recomendações Gerais nº 33 e 35 do Comitê para Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) que orientam os Estados partes sobre o
acesso das mulheres à justiça e a violência contra as mulheres com base no gênero,
respectivamente.
A igualdade de gênero é um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da
Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, à qual se comprometeram o Supremo Tribunal
Federal e o Conselho Nacional de Justiça.
Com a aprovação da proposta, todos os órgãos do Poder Judiciário brasileiro poderão adotar
o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.