Recomendação do CNJ para que tribunais adotem cautelas contra judicialização predatória (múltiplas ações contra um réu para inibir liberdade de expressão). Tema de processual judicial e gestão judiciária, sem implicação normativa direta para delegatários de serventias extrajudiciais.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
acesso à justiçaliberdade de expressãojudicialização predatóriachilling effectgestão judiciária
Motivo da relevância
Recomendação dirigida aos tribunais para gestão de demandas opressivas e proteção processual do réu. Não regulamenta deveres, limites, responsabilidades ou atribuições de notários/registradores. Pertence ao domínio do processo judicial e administração interna do Poder Judiciário, sem reflexo estruturante na rotina das serventias extrajudiciais.
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Cautelas para coibir judicialização predatória
O Plenário do CNJ, por unanimidade, aprovou Recomendação para que os Tribunais adotem
cautelas para coibir a judicialização predatória que possa acarretar o cerceamento de defesa e a
limitação da liberdade de expressão.
Tal fenômeno foi observado com preocupação pelo Ministério Público Federal, que expôs a
questão ao Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário através de uma denúncia
apresentada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) sobre o ajuizamento de ações em todo
o Brasil contra um jornalista devido a publicações no Twitter.
Segundo o Relator, Ministro Luiz Fux, o ajuizamento das chamadas demandas opressivas é
crescente no Brasil, motivo pelo qual o Congresso Nacional estuda soluções para a questão.
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Em dezembro do ano passado, a Comissão de Constituição de Justiça da Câmara dos
Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 90/2021, que tem por escopo assegurar ao réu de tais
demandas o direito de promover o agrupamento de audiências e julgamentos de processos
similares, além de requerer a responsabilização civil pelos danos causados.
A temática já é abordada em âmbito internacional, motivo pelo qual a doutrina denominou
de chilling effect o uso de mecanismos estatais para dissuadir uma pessoa de exercer direitos. Esse
efeito inibitório decorre da incerteza no resultado de litígios e do receio de eventuais consequências
negativas decorrentes da aplicação de sanções.
Trata-se do uso desvirtuado de instrumentos próprios do Estado, entre os quais as ações
judiciais, para, indiretamente, restringir o exercício de direitos fundamentais.
Daí a necessidade do Poder Judiciário adotar cautelas para mitigar os danos decorrentes da
judicialização predatória, até que a questão seja definida pelo Poder Legislativo.
Considerando que o acesso à justiça não pode ser utilizado indiscriminadamente de modo
a dificultar o pleno exercício da liberdade de expressão, o novo Ato classifica como judicialização
predatória o ajuizamento em massa em território nacional de ações com pedido e causa de pedir
semelhantes em face de uma pessoa ou de um grupo específico de pessoas, a fim de inibir a plena
liberdade de expressão.
Com isso, os tribunais devem adotar, quanto ao tema, medidas destinadas a agilizar a
análise da ocorrência de prevenção processual, da necessidade de agrupamento de ações, bem
como da eventual má-fe dos demandantes, a fim de que o demandado, autor da manifestação,
possa defender-se judicialmente.
O CNJ poderá, de ofício ou mediante requerimento, acompanhar a tramitação de casos de
judicialização predatória, bem como sugerir medidas concretas necessárias para evitar o efeito
inibidor - chilling effect - decorrente desse tipo de ajuizamento.