Tese CNJ Reclamação Disciplinar baixa Caso Isolado

Abertura de processo para rever pena de advertência a magistrado. Se entre o trânsito em julgado da decisão da origem e a decisão que determina a notificação para a defesa decorrer menos de um ano, não se opera o prazo decadencial para instauração de RevDis.

Classe Reclamação Disciplinar Processo 0005469-90.2019.2.00.0000 Relator Ministra Maria Thereza de Assis Moura Órgão julgador Plenário Informativo n. 27/2022 — 11/02/2022

Tese prática

Não aplicável. A decisão trata exclusivamente de processo disciplinar contra magistrado (juiz de primeiro grau), versando sobre retardamento processual, descumprimento de decisões e prolação de decisões teratológicas. Nenhuma reflexão sobre deveres, responsabilidades ou limites de delegatários de serventias extrajudiciais.

Temas

disciplina de magistrados processo administrativo disciplinar revisão disciplinar prazo decadencial para revisão proporcionalidade de pena

Motivo da relevância

Reclamação/Revisão Disciplinar contra juiz sem qualquer envolvimento de delegatário de serventia extrajudicial. O caso versa sobre conduta funcional de magistrado (retardamento, descumprimento de decisões, teratologia processual) e adequação de sanção disciplinar. Não fixa tese sobre deveres, responsabilidades ou limites de notários ou registradores. Administrativo interno do CNJ aplicável ao Poder Judiciário, não ao foro extrajudicial.

Rastreabilidade

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