Programa de mobilidade temporária de magistrados entre tribunais. Sem impacto direto em serventias extrajudiciais, pois regula exclusivamente alocação e remuneração de juízes.
Ato normativo que disciplina programa interno de realocação de magistrados. Não trata de delegação, deveres, direitos, limites ou responsabilidades de notários e registradores. Não afeta serventias extrajudiciais, emolumentos, fiscalização cartória, concursos ou atribuições extrajudiciais. Tema de governança judiciária interna.
Atos Normativos
Programa Nacional Visão Global do Poder Judiciário
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou Resolução que institui o Programa
Nacional Visão Global do Poder Judiciário, destinado a magistrados que possuam interesse em
atuar em órgãos do Poder Judiciário brasileiro diversos do tribunal de origem, pelo prazo máximo
de 6 meses.
A participação acarreta mudança temporária de lotação do magistrado, com prejuízo total de
suas atribuições no órgão de origem, ficando em auxílio na unidade jurisdicional para a qual for
designado. No entanto, não altera o vínculo funcional do magistrado, que permanece com o ônus
da remuneração e de eventuais adicionais ou vantagens pecuniárias a que o magistrado faça jus,
tudo conforme o regime jurídico, especialmente o remuneratório e indenizatório, do tribunal de
origem.
Isoladamente considerada, a participação no programa não autoriza o pagamento de auxílio-
moradia e de ajuda de custo, salvo se preenchidos os requisitos previstos em lei e/ou em ato
normativo que observe as normas do CNJ.
Além de proporcionar a troca de experiências e de informações entre os membros do Poder
Judiciário, o objetivo é propiciar a integração e a cooperação entre os tribunais brasileiros, estimular
o conhecimento da realidade jurídica das diversas regiões do país e disseminar boas práticas,
buscando a excelência na prestação dos serviços judiciais, destacou o Relator, Ministro Luiz Fux.
O ramo e a especialidade serão resguardados, de maneira que juízes estaduais não poderão
atuar na justiça federal, por exemplo. O mesmo se aplica aos magistrados que atuam na justiça
especial, a exemplo dos juízes do trabalho, que somente poderão atuar no âmbito da justiça do
trabalho, obedecida, portanto, a área de atuação para a qual o magistrado foi aprovado em
concurso público.
É necessário o aceite do tribunal anfitrião e a liberação do magistrado pelo tribunal de
origem. Além disso, são requisitos para participar do programa: i) o vitaliciamento do magistrado;
ii) a ausência de punição, nos últimos 12 meses; e iii) não estar dentro do período exigido pelo seu
tribunal para permanecer na unidade judiciária em que lotado, em razão de remoção ou promoção
anterior.
Por fim, consignou-se que, sob a perspectiva da Estratégia Nacional do Poder Judiciário
para o período de 2021-2026, estabelecida pela Resolução CNJ nº 325/2020, a Resolução alinha-
se aos macrodesafios de agilidade e produtividade na prestação jurisdicional e aperfeiçoamento da
gestão administrativa e da governança judiciária, visando à otimização de processos de trabalho e
adoção das melhores práticas de gestão da informação e de projetos.