Tese CNJ Ato Normativo baixa Reafirmacao

Prevenção e tratamento do superendividamento. Núcleos de Conciliação e Mediação de conflitos da Lei nº 14.181/2021

Classe Ato Normativo Processo 0009048-75.2021.2.00.0000 Relator Ministro Luiz Fux Órgão julgador Plenário Informativo n. 26/2021 — 21/12/2021

Tese prática

Recomendação do CNJ para implementação de Núcleos de Conciliação e Mediação voltados ao tratamento de superendividamento de consumidores. A iniciativa estrutura-se em torno dos CEJUSC judiciais e da mediação de conflitos creditícios, sem envolver atribuições ou responsabilidades de serventias extrajudiciais.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

superendividamento mediação conflitos de consumo CEJUSC conciliação

Motivo da relevância

Embora trate de prevenção e resolução de conflitos creditícios (tema de interesse social), a Recomendação incide exclusivamente sobre estruturas judiciais (CEJUSC, juiz coordenador, homologação de acordos). Notários e registradores não recebem atribuições, obrigações ou limites específicos. A lei citada (14.181/2021) altera CDC e Estatuto do Idoso, não a legislação reguladora de serventias extrajudiciais. Tangencia o extrajudicial apenas no sentido genérico de prevenção de litígios, sem efeito estruturante na rotina cartorial.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: v2 Classificado em: 2026-04-13 14:51:53