Resolução CNJ autoriza tribunais a instituírem programas de residência jurídica para pós-graduados em Direito. Não impacta rotina de cartórios extrajudiciais.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
residência jurídicaformação profissionaleducação continuadaadministrativo do judiciário
Motivo da relevância
Tema de gestão administrativa interna do Poder Judiciário. Regulamenta programa de formação de pós-graduados em tribunais, sem incidência em atribuições, deveres, responsabilidades ou fiscalização de delegatários de serventias extrajudiciais. Não afeta concursos, delegação, vacância, emolumentos ou qualquer aspecto operacional do foro extrajudicial.
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Programas de residência jurídica nos Tribunais
O Plenário, por unanimidade, aprovou Resolução que autoriza os tribunais a instituírem
programas de residência jurídica com o objetivo de proporcionar o aprimoramento da formação
teórica e prática dos profissionais do Sistema de Justiça.
A ideia surgiu após pesquisa sobre a regulamentação do estágio para graduandos,
determinada pelo Relator anterior, Conselheiro Luciano Frota. Concluiu-se que a seleção de
estagiários graduandos já está suficientemente regulamentada no âmbito do Poder Judiciário, a
partir da Lei nº 11.788/2008, aplicável à espécie.
O período de coleta de dados, estudos e debates sobre o tema demonstrou a necessidade
do CNJ se debruçar sobre a residência jurídica, um programa de formação para pós-graduados, o
qual ainda não havia regulamentação adequada.
A Relatora, Conselheira Flávia Pessoa, destacou o artigo 205 da Constituição Federal que
conceitua o direito à educação, descrevendo suas potencialidades no campo do desenvolvimento
existencial do indivíduo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.
Sob o prisma do princípio da eficiência administrativa, destacou que o programa de
residência jurídica oferece um aprendizado particularizado aos futuros ocupantes de cargos
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públicos, incrementando por esta via a qualidade no desempenho das suas futuras funções.
Observou-se ainda que o Supremo Tribunal Federal já assentou essa possibilidade, no
âmbito de órgãos e entidades da Administração Pública.
O programa se destina a bacharéis em Direito, cursando especialização, mestrado,
doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há no máximo
cinco anos.
Consiste em treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como
o auxílio prático aos magistrados e servidores do Poder Judiciário no desempenho de suas
atribuições institucionais.
Ainda que não se esteja diante de contratação de servidor público temporário, a Conselheira
pontuou que é indispensável a observância aos princípios da impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência administrativas, sendo imprescindível o processo seletivo público e objetivo
como condição para a admissão do estagiário nos órgãos.
A jornada é de no máximo 30 horas semanais com duração de até 36 meses, não gerando
vínculo de qualquer natureza com a Administração Pública.
A regulamentação do programa de residência deve se dar por meio de ato normativo local
que deverá dispor sobre o processo seletivo para o ingresso, seu conteúdo programático, a
delimitação das atividades, as hipóteses de desligamento e os requisitos para obtenção do
certificado final.
Os residentes não poderão exercer atividades privativas de magistrados nem atuar de forma
isolada nas atividades finalísticas do Poder Judiciário. Também não poderão exercer a advocacia
durante a vigência do Programa.
Ao longo do período de participação, o residente receberá uma bolsa-auxílio mensal, cujo
valor será definido no ato normativo local.
O novo Ato Normativo incluiu o inciso XII no artigo 67 da Resolução CNJ nº 75/2009, que
dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos
do Poder Judiciário nacional. Com isso, o certificado de participação no programa de residência
instituído por tribunal será considerado como título, valendo 0,5 pontos.
A medida contribui para a implementação dos objetivos de Desenvolvimento Sustentável da
Agenda 2030 no Poder Judiciário e na consecução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário para
o sexênio 2021-2026.