Resolução do CNJ institui política de promoção à liberdade religiosa e combate à intolerância no Poder Judiciário, com cursos, monitoramento de dados e medidas administrativas. Não estabelece normas específicas vinculantes para cartórios extrajudiciais.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
liberdade religiosadireitos humanosdiversidadepolítica institucional do judiciário
Motivo da relevância
Trata-se de política administrativa interna do CNJ dirigida ao Poder Judiciário (exceto STF), sem regulamentação que afete deveres, direitos ou procedimentos específicos de delegatários de serventias extrajudiciais. Não há impacto prático na rotina de cartórios.
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Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância no Poder
Judiciário
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, aprovou Resolução que
institui a Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância no âmbito
do Poder Judiciário brasileiro, com exceção do Supremo Tribunal Federal - STF.
A temática decorre de debates e encaminhamentos realizados no âmbito da Comissão
Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários com o intuito de dar
concretude à prestação jurisdicional laica e com garantia de liberdade de consciência, de crença e
de orientação religiosa, nos termos do art. 5º, VI, VII e VIII e art. 19 do texto Constitucional, bem
como da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e do disposto no artigo 12 da
Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica).
A Política prevê a realização de cursos de formação destinados à disseminação do
reconhecimento e da promoção da diversidade e da liberdade religiosa; a proposição de iniciativas,
ações e políticas de enfrentamento à intolerância por motivo de crença ou convicção; o
estabelecimento de estratégias de respeito à diversidade e à liberdade religiosa, bem como do
direito de não ter religião
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Serão adotadas medidas administrativas que garantam a liberdade religiosa no ambiente
institucional, de incentivo à tolerância e ao pluralismo religioso entre os seus membros, servidores,
colaboradores e público externo, sem comprometimento da prestação jurisdicional e rotinas
administrativas.
Caberá ao CNJ acompanhar o cumprimento da Política, por meio de coleta anual de dados
relacionados a situações jurídicas que impliquem discriminação e intolerância religiosa e, ao
Departamento de Pesquisas Judiciárias – DPJ, a coordenação e definição dos parâmetros a serem
utilizados na coleta dos dados.
A iniciativa se insere no escopo da temática abordada na Recomendação CNJ nº 119/2021,
destinada a incentivar a adoção de procedimentos e diretrizes que visem a garantir os direitos à
assistência e diversidade religiosa em suas diversas matizes e à liberdade de crença nas unidades
de provação e restrição de liberdade.
O novo normativo se alinha aos princípios previstos no ODS 16, da Agenda 2030, da
Organização das Nações Unidas-ONU.