Resolução do CNJ institui Política Nacional para o Meio Ambiente no Poder Judiciário, com diretrizes sobre prova pericial ambiental, classificação de litigância climática e penas em crimes ambientais. Afeta indiretamente registradores e notários apenas como usuários do sistema de justiça, sem impor deveres, direitos ou responsabilidades funcionais aos delegatários de serventias.
Trata-se de política institucional do Poder Judiciário voltada à tutela ambiental na Amazônia Legal. Não regula atribuições, deveres, direitos, responsabilidades ou procedimentos específicos dos delegatários de serventias extrajudiciais. O impacto no extrajudicial é meramente incidental como parte do sistema de justiça, sem alterar a rotina cartorial. Temática fundamentalmente judicial e administrativa interna do CNJ.
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Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente
O Plenário, por unanimidade, aprovou Resolução que institui a Política Nacional do Poder
Judiciário para o Meio Ambiente.
A ideia partiu do Grupo de Trabalho Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário,
criado com o objetivo de traçar estudo, monitoramento, pesquisas, programas, projetos e ações
para a construção de diagnósticos das boas práticas, formulação de políticas e implementação de
projetos e iniciativas para a tutela do meio ambiente natural da Amazônia Legal pela atuação do
Poder Judiciário e do Sistema de Justiça.
Segundo a Relatora, Conselheira Flávia Pessoa, a Política contribuirá para a preservação,
melhoria e recuperação da qualidade ambiental, em conformidade com o art. 225 da Constituição.
Em 18 artigos, a Resolução traz diretrizes, tais como a utilização de recursos tecnológicos,
de sensoriamento remoto e de imagens de satélite como meio de prova judicial e de criação de
inteligência institucional para prevenção e recuperação dos danos ambientais, bem como a
observância do princípio do poluidor pagador previsto no artigo 4º, VIII, da Lei n. 6.938/81 e dos
princípios da precaução, prevenção e solidariedade intergeracional na construção de políticas
institucionais ambientais no âmbito do Poder Judiciário.
Dispõe sobre as atribuições do CNJ, como órgão promotor de Políticas Públicas, o qual
fornecerá periodicamente, por meio do SireneJud, relatórios de inteligência ambiental para auxiliar
a identificação do tempo de tramitação dos processos judiciais ambientais, das unidades judiciárias
com maior número dessas ações e, ainda, para identificar as regiões de atenção prioritária para a
Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente.
As regiões de atenção prioritária englobam as terras e florestas públicas, as reservas
indígenas, as terras quilombolas e os territórios ocupados por povos extrativistas e comunidades
tradicionais.
Será criado nas Tabelas Processuais Unificadas, no assunto sobre direito ambiental, o
subassunto litigância climática. O Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos
(CPTEC), mantido pelos tribunais brasileiros, nos termos da Resolução CNJ nº 233/2016, conterá
tópico específico para a temática ambiental, com indicação da área do território nacional a que se
dispõem a atuar os peritos e os órgãos técnicos ou científicos.
Os magistrados deverão observar que a pena de prestação de serviços à comunidade
dirigida à pessoa física como sujeito ativo dos crimes ambientais consistirá, prioritariamente, em
atividades relacionadas à recomposição da área degradada pela conduta ilícita.
A medida alinha-se às ações já adotadas pelo CNJ no âmbito da temática de proteção ao
meio ambiente, a exemplo o painel interativo nacional de dados ambientais, Sirenejud, em parceria
com o CNMP, e o eixo Proteção dos Direitos Humanos e do Meio Ambiente, que orienta a gestão
do Presidente Ministro Luiz Fux. Alinha-se também às competências da Comissão Permanente de
Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030.