Violência Doméstica e Familiar. Recomendação para envio das decisões de medidas protetivas de urgência a órgãos do município
ClasseAto NormativoProcesso0007815-43.2021.2.00.0000RelatorTânia Regina Silva ReckziegelÓrgão julgadorPlenárioInformativon. 25/2021 — 28/10/2021
Tese prática
Recomendação do CNJ para que juízes encaminhem decisões de medidas protetivas de urgência aos órgãos municipais (CREAS). Não impacta rotina de cartórios extrajudiciais, pois é direcionada exclusivamente ao Poder Judiciário e órgãos assistenciais.
Temas
violência domésticamedidas protetivasdireito de família
Motivo da relevância
Tema de competência e procedimento judicial puro. A recomendação vincula magistrados e órgãos administrativos municipais, não cartórios extrajudiciais. Não trata de delegação, deveres de notários/registradores, emolumentos, certificação digital ou qualquer atribuição do foro extrajudicial.
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Violência Doméstica e Familiar. Recomendação para envio das decisões de medidas
protetivas de urgência a órgãos do município
O Plenário do CNJ, por unanimidade, aprovou Recomendação para que os juízes e as juízas
que detenham competência na área da violência doméstica, familiar e de gênero, ao deferirem
medidas protetivas de urgência, encaminhem a decisão aos órgãos de apoio do município - CREAS
e Órgão Gestor, para o necessário acompanhamento e suporte à vítima e ao agressor.
A Recomendação leva em conta a importância da atuação dos órgãos de apoio da rede
socioassistencial dos municípios no acompanhamento e suporte à mulher vítima de violência
doméstica, bem como na orientação ao agressor para a erradicação da violência, fortalecendo a
vítima e evitando a recidiva do agressor.
No voto, a Conselheira Tânia Reckziegel, Relatora dos autos, trouxe o exemplo de um
programa desenvolvido pelo Poder Judiciário da Comarca de Tabapuã em São Paulo, em parceria
com o Ministério Público e a OAB, que tem se mostrado como medida eficaz na ressocialização do
agressor e consequente redução ou eliminação de reincidência da violência doméstica.
O novo Ato Normativo alinha-se à Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e
Erradicar a Violência contra a Mulher - Convenção de Belém do Pará, promulgada pelo Decreto nº
1.973/1996, que determina aos Estados partes que incorporem na sua legislação interna normas
penais, processuais e administrativas para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher,
bem como que adotem as medidas administrativas e jurídicas necessárias para impedir que o
agressor persiga, intimide, ameace ou coloque em perigo a vida ou integridade da mulher, ou
danifique seus bens - art. 7º, c e d.