Questão de ordem sobre metodologia de cálculo de abono pecuniário e terço de férias de magistrados conforme Resolução CNJ nº 293/2019. Converteu julgamento em diligência para análise técnica pelo TCU. Tema restrito à folha de pagamento da magistratura.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
Administração interna do CNJRemuneração de magistradosQuestão de Ordem processual
Motivo da relevância
Decisão de natureza administrativa interna (remuneração de magistrados) sem reflexo em atribuições, deveres ou responsabilidades de delegatários de serventias extrajudiciais. Não afeta rotina de cartórios.
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Questão de Ordem
Conversão de julgamento em diligência para análise do critério de cálculo do abono
pecuniário e do terço das férias da magistratura nacional
A questão trazida nos autos refere-se à correta metodologia de cálculo a ser utilizada para
o abono pecuniário e o terço constitucional de férias de magistrados, previstos na Resolução CNJ
nº 293/2019.
O Tribunal de Contas da União (TCU) prolatou decisão sobre fiscalizações feitas em dados
cadastrais e folhas de pagamento de órgãos da Administração Pública Federal. Em seguida,
expediu recomendações e determinações direcionadas ao Conselho Nacional de Justiça e ao
Conselho Nacional do Ministério Público.
Com isso, o Plenário, por unanimidade, acolheu questão de ordem proposta pelo Relator
e converteu o julgamento em diligências.