Recomendação aos tribunais para que divulguem campanha contra violência infantil
ClasseAto NormativoProcesso0004732-19.2021.2.00.0000RelatorTânia Regina Silva ReckziegelÓrgão julgadorPlenárioInformativon. 24/2021 — 13/10/2021
Tese prática
Recomendação do CNJ aos tribunais para divulgação de campanha contra violência infantil em páginas oficiais e mandados judiciais. Não estabelece obrigação específica para cartórios extrajudiciais nem regula atribuições, responsabilidades ou procedimentos do foro extrajudicial.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
violência infantilcampanha de proteçãodivulgação
Motivo da relevância
Ato de recomendação dirigido exclusivamente aos tribunais judiciais; não afeta competências, deveres, limites ou responsabilidades de delegatários de serventias extrajudiciais; trata de campanha informativa de natureza judicial pura, sem reflexo normativo ou prático no foro extrajudicial.
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Recomendação aos tribunais para que divulguem campanha contra violência infantil
O Plenário, por unanimidade, aprovou Recomendação aos tribunais de todo o país para
que divulguem, em suas páginas oficiais e nos mandados judiciais, campanha contra violência
infantil, com a finalidade de informar aos usuários do sistema de justiça os canais de
comunicação para proteção de crianças e de adolescentes.
A ideia partiu de uma sugestão da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que
apresentou uma campanha de repercussão nacional, com adesão de juízes, desembargadores,
associações e fóruns. Em seguida, o Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj)
apresentou parecer favorável à pretensão.
Entre as razões do parecer, destacou-se o perfil das vítimas infanto-juvenis no ano de
2020. A maioria dos casos, 91%, de 0 a 19 anos, estavam na faixa de 15 a 19 anos. Cerca de 5%
possuíam entre 0 e 14 anos, 1% entre 5 e 9 anos e 3% entre 0 e 4 anos. Um total de mais de 480
vítimas até 14 anos, mais de uma por dia.
Entre 0 e 4 anos, trata-se de, pelo menos, 170 crianças que foram mortas violentamente
no Brasil em 2020. Os dados foram mostrados no 15º Anuário Brasileiro de Segurança Pública.
No quadro de vítimas de violência entre 0 e 14 anos, as agressões ocorreram dentro do ambiente
familiar/comunitário.
Consta no Anuário que 2020 apresentou um aumento de 4% das mortes violentas em
todas as idades e, entre crianças e adolescentes, essa realidade também se apresentou, apesar
das medidas de isolamento social.
A Conselheira Tânia Reckziegel, Relatora dos autos, acredita que a Recomendação
poderá contribuir para a preservação da integridade moral, física e até mesmo da vida de
crianças e de adolescentes.
Além da campanha nas páginas oficiais, recomendou-se constar dos mandados judiciais a
informação de que é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a
violência infantil, disponibilizando no documento oficial os meios de comunicação para efetivação
da denúncia.