Tese CNJ Revisão Disciplinar baixa Reafirmacao

Impossibilidade de reanálise da prova já apreciada em duas instâncias administrativas.

Classe Revisão Disciplinar Processo 0003924-48.2020.2.00.0000 Relator Luiz Fernando Tomasi Keppen Órgão julgador Plenário Informativo n. 24/2021 — 13/10/2021

Tese prática

Decisão sobre inadmissibilidade de Revisão Disciplinar contra magistrado por reexame de prova já apreciada em duas instâncias administrativas. Sem impacto estruturante para serventias extrajudiciais.

Temas

processo_disciplinar_judicial revisao_disciplinar loman

Motivo da relevância

Caso disciplinar contra juiz (aposentadoria compulsória) que consolida jurisprudência interna do CNJ sobre requisitos processuais de Revisão Disciplinar. Não envolve delegatário de serventia extrajudicial, não fixa deveres ou limites aplicáveis a notários/registradores, não trata de vacância, concurso, delegação ou responsabilidade funcional de cartórios. Tema puramente administrativo-disciplinar de magistrado, sem reflexo generalizável no exercício de atribuições extrajudiciais.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: v2 Classificado em: 2026-04-13 14:53:37