Justiça Eleitoral. Participação facultativa de juízes eleitorais nas comissões de Sustentabilidade e de Acessibilidade e Inclusão. Alteração na Resolução CNJ nº 403/2021
A decisão altera Resoluções CNJ para tornar facultativa a participação de juízes eleitorais em comissões de Sustentabilidade e Acessibilidade. Não gera impacto direto nas atividades de notários e registradores.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Trata exclusivamente de composição de comissões internas do CNJ envolvendo magistrados eleitorais. Não estabelece regra, tese ou orientação aplicável a delegatários de serventias extrajudiciais. É matéria de organização administrativa do Poder Judiciário sem repercussão na rotina dos cartórios.
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Justiça Eleitoral. Participação facultativa de juízes eleitorais nas comissões de
Sustentabilidade e de Acessibilidade e Inclusão. Alteração na Resolução CNJ nº 403/2021
O Plenário, por unanimidade, aprovou alteração na Resolução CNJ nº 403/2021 para
estabelecer a facultatividade da participação de magistrados da Justiça Eleitoral nas comissões
de Sustentabilidade e de Acessibilidade, previstas nas Resoluções CNJ nº 400 e 401/2021.
A necessidade de mudança decorre de diversas consultas dos Tribunais Eleitorais quanto
à obrigatoriedade de as comissões criadas pelas Resoluções CNJ nº 400 e 401/2021 serem
compostas por juízes daquele ramo do Poder Judiciário, em virtude da Resolução CNJ nº
403/2021 que estabeleceu a facultatividade de participação dos juízes eleitorais em várias
comissões e comitês do CNJ.
Assim, para que não reste nenhum questionamento sobre o tema, o Colegiado aprovou a
modificação, com o mesmo fundamento quanto às peculiaridades da Justiça Eleitoral,
especialmente a ausência de quadro próprio de magistrados e o caráter periódico e temporário da
investidura nas funções eleitorais.
Com isso, a Resolução CNJ nº 403/2021 dispõe sobre a participação, no âmbito da Justiça
Eleitoral, de magistrados nas composições dos comitês e comissões instituídos por força de
Resoluções deste Conselho, bem como sobre a suspensão do decurso dos prazos impostos em
atos normativos deste Conselho entre a data de encerramento do prazo para registro de
candidatos e a data de diplomação dos eleitos, além de alterar as Resoluções CNJ nº 71/2009,
207/2015, 240/2016, 291/2019, 308/2020, 324/2020, 372/2021, 400/2021 e 401/2021.
O artigo 18 da Resolução CNJ nº 400/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: a
Comissão Gestora do PLS deverá ser presidida por um(a) magistrado(a), exceto na Justiça
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Eleitoral, em que a participação é facultativa, e composta por, no mínimo, 5 (cinco) servidores(as)
titulares de unidade, abrangendo, necessariamente, as áreas de gestão estratégica,
sustentabilidade e compras ou aquisições.
Na Resolução CNJ nº 401/2021, a artigo 25 passa a prever que Comissão de
Acessibilidade e Inclusão, de caráter permanente e multidisciplinar, será presidida por
magistrado(a), exceto na Justiça Eleitoral, em que a participação é facultativa, e composta,
necessariamente, por servidores(as) das áreas de acessibilidade e inclusão, sustentabilidade,
gestão estratégica, engenharia ou arquitetura, gestão de pessoas e tecnologia da informação.