Resolução do CNJ sobre digitalização de processos judiciais e planejamento nacional de conversão do acervo físico do Poder Judiciário. Tema de gestão administrativa e processual do sistema judiciário, sem impacto direto nas atribuições de notários e registradores.
Ato normativo voltado exclusivamente à organização interna do Poder Judiciário (tribunais, processos judiciais, gestão arquivística judiciária). Não afeta delegação, vacância, deveres, direitos, limites ou responsabilidades de delegatários de serventias extrajudiciais. Cartórios já operam com processos eletrônicos em suas atribuições específicas (SREI, apostilamento, etc.), independentemente da digitalização do acervo processual judiciário. Tema puramente administrativo-judiciário.
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Processo eletrônico e planejamento nacional para a digitalização do acervo processual
físico nos órgãos do Poder Judiciário
O Plenário do CNJ, por unanimidade, aprovou Resolução que dispõe sobre a adoção do
processo eletrônico e o planejamento nacional da conversão e digitalização do acervo processual
físico remanescente dos órgãos do Poder Judiciário.
O objetivo é promover um planejamento nacional e uniforme para a extinção do processo
físico no Poder Judiciário brasileiro.
Com a aprovação do Ato Normativo, fica vedado o recebimento e a distribuição de casos
novos em meio físico em todos os Tribunais, à exceção do Supremo Tribunal Federal, a partir de
1º de março de 2022. A partir dessa data, será exigido que os inquéritos policiais, termos
circunstanciados e demais procedimentos investigatórios em meio físico sejam digitalizados por
ocasião do oferecimento da denúncia ou da queixa.
Somente em razão de impossibilidade técnica eventual, ou urgência comprovada, será
admitido o recebimento de casos novos em meio físico. Os processos físicos excepcionalmente
recebidos deverão ser digitalizados e convertidos em eletrônicos no prazo máximo de dois meses.
Os Tribunais, à exceção do STF, deverão, até 19 de dezembro de 2021, apresentar ao CNJ
um Plano de Trabalho com a quantidade de processos físicos, o percentual desses processos em
relação ao total, estimativa de custos, cronograma de atividades, entre outras informações que se
destinam ao detalhamento do planejamento das iniciativas a serem realizadas para a migração do
processo físico para o eletrônico.
A digitalização do acervo processual físico em eletrônico deverá ser concluída: i) até
31/12/2022, nos tribunais que, em 30 de setembro de 2021, ostentarem acervo físico inferior a 5%
(cinco por cento) do total dos feitos em tramitação; ii) até 31/12/2023, onde o acervo é superior a
5% (cinco por cento) e inferior a 20% (vinte por cento); iii) até 31/12/2024, quando o acervo for
superior a 20% (vinte por cento) e inferior a 40% (quarenta por cento); iv) até 31/12/2025, nos
tribunais com acervo superior a 40% (quarenta por cento) do total dos feitos em tramitação.
A digitalização de processos suspensos nos tribunais em decorrência de repercussão geral
ou recurso repetitivo, enquanto não definida a tese pelo tribunal superior, poderá ocorrer de forma
subsidiária, priorizando-se os processos em tramitação regular.
O Presidente do CNJ, Ministro Luiz Fux, Relator dos autos, destacou que a Resolução vai
promover o necessário nivelamento tecnológico dos tribunais brasileiros, sem deixar de observar,
por meio do planejamento contido no texto do Ato, a autonomia administrativa dos tribunais.
Dessa forma, os Tribunais, à exceção do Supremo Tribunal Federal, deverão apresentar ao
CNJ, até 31 de julho de cada exercício, a respectiva programação orçamentária para o ano
subsequente, indicando recursos suficientes ao cumprimento do cronograma de digitalização e
conversão estabelecido.
O Relator pontuou que a digitalização de processos permitirá uma progressiva redução de
despesas no âmbito do Poder Judiciário, na medida em que viabilizará a redução do tamanho da
estrutura física dos Tribunais. Entende, ainda, que o custo da migração pode ser alto em um
primeiro momento, mas será compensado em médio e longo prazo, inclusive desonera a advocacia,
pois evita o deslocamento até às sedes físicas dos fóruns para consultas e peticionamentos.
Os processos físicos digitalizados deverão observar as normas de gestão arquivística e
documental estabelecidas pelo Conselho, em especial a Resolução CNJ nº 324/2020 e o Manual
de Gestão Documental do Poder Judiciário. Os Tribunais poderão adotar normas especiais acerca
da temporalidade mínima de guarda e destinação final dos autos físicos digitalizados.
A iniciativa está alinhada aos Macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário
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2021-2026, instituídos pelo CNJ, consistente no aperfeiçoamento da gestão de pessoas, da gestão
administrativa e da governança judiciária.