Ato normativo que regulamenta limites territoriais para circulação de veículos oficiais no âmbito do Poder Judiciário. Não há impacto direto nas serventias extrajudiciais, que não possuem frota de veículos oficiais sob a disciplina desta Resolução CNJ.
Temas
administração judiciáriagestão de recursosveículos oficiais
Motivo da relevância
Matéria de organização administrativa interna do Poder Judiciário sem reflexo normativo ou operacional nas rotinas de notários e registradores. Trata de política de gestão de frota judicial, não de deveres, direitos ou responsabilidades de delegatários de serventias extrajudiciais.
Atos Normativos
Uso de veículos oficiais no Poder Judiciário. Limites territoriais.
Alteração da Resolução CNJ nº 83/2009
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, aprovou Ato Normativo para
alterar a Resolução CNJ nº 83/2009, que dispõe sobre aquisição, locação e uso de veículos no
âmbito do Poder Judiciário brasileiro.
O Capítulo III da norma dedica-se a disciplinar o uso dos veículos oficiais, mas não
estabelecia o âmbito territorial no qual esses veículos podem circular.
Pensando nisso, o Conselheiro Rubens Canuto propôs a inclusão do art. 11-A na referida
Resolução, para constar que os veículos oficiais de qualquer espécie – de representação,
transporte institucional e de serviço – podem, desde que atendidas as respectivas finalidades,
circular em toda a área de competência territorial do tribunal ou conselho ao qual estiver vinculado.
Excepcionalmente, a área de circulação prevista poderá ser ampliada, mediante prévia e
fundamentada decisão da autoridade administrativa competente.
Com fundamento no art. 102 do Regimento Interno do CNJ, o Colegiado aprovou a proposta
de alteração.