Política interna do CNJ para incremento de participação feminina no Poder Judiciário através de repositório de juristas. Não impacta atribuições, deveres, direitos ou responsabilidades funciais de delegatários de serventias extrajudiciais.
Temas
administração_judiciariaequidade_genero
Motivo da relevância
Trata-se de ato normativo de caráter estritamente administrativo-interno do CNJ voltado à gestão e visibilidade de magistradas no Poder Judiciário. Não estabelece regulamentação aplicável às serventias extrajudiciais, não fixa deveres ou responsabilidades de notários e registradores, e não interfere na rotina prática do foro extrajudicial. A criação de repositório de juristas e promoção de equidade de gênero, embora louvável como política institucional, permanece circunscrita à organização administrativa judiciária.
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Política Nacional de Incentivo à Participação
Feminina no Poder Judiciário. Alteração da Resolução CNJ nº 255/2018
O Plenário do CNJ, por maioria, aprovou alteração na Resolução CNJ nº 255/2018, que
institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.
Com a alteração, os Tribunais deverão criar repositório online para cadastramento de dados
de mulheres juristas com expertise nas diferentes áreas do Direito.
O objetivo é conferir maior visibilidade a mulheres juristas e incrementar sua atuação em
atividades de capacitação e em cargos de direção e chefia.
O repositório deverá ser amplamente divulgado, devendo os Tribunais promover campanhas
que fomentem o reconhecimento das mulheres no âmbito do Poder Judiciário.
O CNJ manterá repositório próprio e dará publicidade aos demais repositórios de mulheres
juristas criados pelos Tribunais.
Além disso, sempre que possível, os Tribunais deverão realizar consulta prévia ao
repositório, a fim de identificar nomes de mulheres juristas para viabilizar a participação destas em
eventos e ações institucionais e a promoção de citações bibliográficas, com vistas a efetivar a
paridade de gênero.
O repositório deverá ser atualizado anualmente e as informações deverão ser enviadas
pelos Tribunais ao CNJ.
Para justificar a proposta, a Relatora, Conselheira Ivana Farina, apresentou dados do
Diagnóstico da Participação Feminina no Poder Judiciário, publicado em 2019 pelo Conselho. No
documento, constatou-se que quanto mais elevado era o nível na carreira da magistratura, menor
a participação feminina.
Com a aprovação do novo Ato, o art. 2º da Resolução CNJ nº 255/2018 passará a vigorar
acrescido dos §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º.
A nova redação se alinha às metas do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 - ODS 5
– da Agenda 2030 da ONU, no sentido de fomentar a participação das mulheres nos ambientes de
tomada de decisão, fortalecendo valores e princípios de equidade de gênero. Vencido o
Conselheiro Mário Guerreiro, que não aprovava o ato normativo.