Criação de núcleo de mediação e conciliação interno do CNJ para resolver conflitos administrativos e processos do próprio Conselho. Não estabelece normas, deveres ou limites aplicáveis a notários e registradores.
Temas
mediaçãoconciliaçãogovernança_do_CNJ
Motivo da relevância
Ato normativo que regula apenas a estrutura interna do CNJ (Numec) para conflitos administrativos e processos do próprio Conselho. Não afeta regulamentação de serventias extrajudiciais, não fixa teses sobre delegação, deveres ou responsabilidades de notários/registradores. Tema puramente administrativo-judiciário interno.
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Numec. Criação e funcionamento do Núcleo de Mediação e Conciliação do CNJ
O Conselho aprovou, por unanimidade, Ato Normativo que dispõe sobre a criação e o
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funcionamento do Núcleo de Mediação e Conciliação (Numec) no âmbito do CNJ.
O Numec vai atuar na facilitação da consensualidade em questões que, de alguma forma,
abranjam: i) conflitos internos do CNJ que envolvam servidores ou setores administrativos; e ii)
processos administrativos em tramitação no Conselho, de qualquer natureza e em qualquer fase
de tramitação.
Compete ao Núcleo, buscar a solução em disputas de natureza individual ou coletiva, sendo
que a autocomposição poderá versar sobre parte ou totalidade do conflito, e ainda envolver sujeito
estranho ao conflito originário.
Para o Relator, Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, é mais um avanço na
solução consensual dos conflitos relacionados ao Poder Judiciário, com base no art. 5º, inciso
LXVIII, da Constituição Federal, além do aperfeiçoamento das estruturas autocompositivas,
enquadrando-se à nova realidade de utilização dos métodos adequados de conciliação.
No voto, o Relator mencionou que a utilização dessas ferramentas contribui para a
desburocratização das instituições e a desjudicialização dos litígios, agiliza a tramitação de
processos e garante maior segurança jurídica aos envolvidos, o que reforça o compromisso com
os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações
Unidas, em especial o ODS 16.
O Conselheiro lembrou que a edição da Resolução CNJ nº 125/2010 influenciou tanto o atual
Código de Processo Civil, quanto a Lei de Mediação, ambos publicados em 2015.
A partir daí, os Tribunais passaram a instalar os Núcleos Permanentes de Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos - Nupemecs, para o desenvolvimento da política judiciária
local de tratamento adequado de conflitos, e os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e
Cidadania - Cejuscs, para a realização de sessões de conciliação e mediação, inclusive as pré-
processuais, e atividades de cidadania. Outras iniciativas legislativas, a exemplo no STJ e STF,
foram adotadas para disciplinar o procedimento de mediação nos Órgãos.
Assim, mostra-se urgente a instalação de um Núcleo de Mediação e Conciliação também no
âmbito do CNJ, acrescentou o Relator.
Com a aprovação da Resolução, os Conselheiros poderão encaminhar os processos de sua
relatoria ao Numec, a qualquer tempo, de ofício ou mediante provocação das partes, oportunidade
em que a Presidência designará um juiz auxiliar para atuação no feito como mediador ou
conciliador. A utilização do Numec, como meio para solução de litígio, não prejudica a tentativa de
conciliação pelo Conselheiro Relator dos autos.
O Numec observará as disposições do Código de Processo Civil e da Lei nº 13.140/2015 e
estará subordinado à Presidência do CNJ, sendo por ela supervisionado, com o apoio operacional
da Secretaria-Geral por intermédio da Secretaria Processual do Órgão. Além do procedimento, o
novo Ato regulamenta a forma de realização das sessões de mediação ou conciliação.
A iniciativa se alinha à Estratégia Nacional do Poder Judiciário para 2021-2026 que possui
entre seus macrodesafios a prevenção de litígios e a adoção de soluções consensuais para os
conflitos.