Registradores de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN)
O que observar
Disponibilizar materiais informativos acessíveis (cartilhas, vídeos) sobre casamento antes da celebração, abordando regimes de bens e direitos conjugais
Tese prática
O CNJ aprovou Resolução que institui ações informativas obrigatórias nos Cartórios de Registro Civil para preparação dos nubentes quanto a direitos, deveres e efeitos jurídicos do casamento. Os registradores devem providenciar material em linguagem acessível (manuais, cartilhas, vídeos) abordando regime de bens, direitos conjugais, parentalidade, violência doméstica e dissolução do casamento, sem viés religioso ou ideológico.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
preparação para casamento civilatribuições do registrador civildireitos e deveres conjugaisviolência domésticainformação ao públicoorientação normativa do CNJ
Motivo da relevância
Resolução do CNJ que estabelece obrigação prática direta aos cartórios de Registro Civil quanto à produção e disponibilização de material informativo, alterando rotina e responsabilidades do serviço de registro civil das pessoas naturais com potencial impacto em todas as unidades do País.
Atos Normativos
Preparação para o casamento civil nos cartórios de Registro
O Conselho, por unanimidade, aprovou Resolução que institui ações de caráter
informativo, no âmbito do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, voltadas a uma melhor
preparação para o casamento civil.
A proposta tem como base o compromisso assumido pelo Brasil de assegurar à criança a
proteção e o cuidado necessários ao seu bem-estar - art. 3º da Convenção sobre os Direitos da
Criança. Enquanto pessoas em desenvolvimento, a criança e o adolescente têm o direito de
conviverem pacificamente no seio de suas famílias e de serem protegidos de toda forma de
sofrimento, violência, abuso, crueldade e opressão - art. 2º, parágrafo único, e art. 5º, VII, X e XIII,
ambos da Lei nº 13.431/2017.
Para o Relator, Ministro Luiz Fux, também é imperioso que o poder público desenvolva
políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações
domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão - art. 3º, § 1º, da Lei nº 11.340/2006.
Assim, como corolário do direito fundamental à segurança jurídica, o Estado deve
possibilitar aos pretendentes ao casamento a antevisão de seus direitos e deveres e a previsão
das consequências jurídicas de suas condutas. Deve ainda, prestar aos nubentes as informações
necessárias à compreensão do casamento civil, de suas formalidades, de seus efeitos jurídicos,
do regime de bens entre os cônjuges, dos direitos e deveres conjugais, do poder familiar sobre os
filhos e das formas de sua dissolução - art. 1.511 e seguintes do Código Civil e artigos 70 a 76 da
Lei nº 6.015/1973 – Lei dos Registros Públicos.
De acordo com o texto da Resolução aprovada, o material informativo deverá ser
produzido em linguagem acessível ao grande público e consistirá de manuais, cartilhas, guias
rápidos, cartazes a serem afixados nas unidades do Registro Civil e vídeos, acessíveis por
meio eletrônico, por intermédio de link a ser fornecido aos interessados pelo registrador.
O material informativo de preparação para o casamento civil também tem o objetivo de
conscientizar os nubentes sobre a relevância e o significado do casamento, sobre a importância
do diálogo como forma de superação de conflitos familiares e de se evitar o divórcio irrefletido,
sobre o interesse da sociedade e dos próprios contraentes na estabilidade e permanência das
relações matrimoniais, bem como conscientizar sobre o exercício adequado da parentalidade,
como forma de se assegurar o sadio desenvolvimento de crianças e adolescentes, e de
prevenção de maus tratos e abusos.
Além disso, o material deve esclarecer os pretendentes ao matrimônio sobre o fenômeno
da violência doméstica e familiar contra a mulher e as formas de sua prevenção e enfrentamento.
Os conteúdos informativos poderão ser desdobrados por temas, no formato de minicursos, de
modo a possibilitar maior verticalização de conhecimentos.
Essas informações devem estar desvestidas de qualquer viés religioso ou ideológico, haja
vista a laicidade do Estado e o princípio fundamental do pluralismo político em que se assenta a
República Federativa do Brasil - art. 1o, V, da Constituição Federal, alertou o Presidente Luiz Fux.
O material será produzido em conformidade com o disposto na Resolução aprovada pelo
Plenário do CNJ e no Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional de
Justiça, Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Confederação Nacional dos
Notários e Registradores (CNR) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais
(Arpen-Brasil).