Resolução institui painel interativo (SireneJud) para consolidar dados sobre ações ambientais no Poder Judiciário e Ministérios Públicos. Obriga órgãos judiciários e MP a registrar coordenadas geográficas e códigos IBGE de danos ambientais. Cartórios extrajudiciais não são mencionados como destinatários de obrigações.
Temas
meio ambientesistema de informaçõesCNJdados judiciários
Motivo da relevância
Decisão trata de criação de sistema administrativo de coleta de dados pelo CNJ e CNMP para órgãos judiciários e Ministério Público. Serventias extrajudiciais não são sujeitos das obrigações nem mencionadas na Resolução. O tema é administrativo-institucional do Poder Judiciário, sem impacto na rotina das serventias notariais e registrais.
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Sirenejud. Painel interativo nacional de dados ambiental e interinstitucional
O Plenário do CNJ aprovou, por unanimidade, Resolução Conjunta dos Presidentes do
CNJ e CNMP com a finalidade de instituir o painel interativo nacional de dados ambiental e
interinstitucional, denominado Sirenejud.
A ideia da Resolução surgiu a partir de uma proposta da Comissão Permanente de
Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030, com o
intuito de aprimorar as atividades dos órgãos judiciários nas questões ambientais.
O painel conterá informações sobre as ações judiciais, cíveis, criminais e os Termos de
Ajustamento de Conduta (TAC) que versem sobre a temática ambiental e será organizado pelo
CNJ e CNMP.
Para tanto, os órgãos do Poder Judiciário e os Ministérios Públicos deverão manter em
seus sistemas eletrônicos informações de preenchimento obrigatório que identifiquem o local do
dano ambiental objeto da ação judicial e do TAC, contendo os seguintes campos: i) coordenadas
geográficas dos vértices que definem os limites da área abrangida; ii) município em que ocorreu o
dano ambiental ou onde deve ser cumprida a obrigação pactuada no TAC relativo à temática
ambiental, segundo os códigos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Esses dados são importantes para se ter a noção real de onde acontecem as violações
ambientais no país, explicou a Relatora, Conselheira Maria Tereza Uille Gomes.
O CNJ e o CNMP editarão regulamento, em ato próprio, para criação de comitês gestores,
que serão responsáveis pela definição dos parâmetros e dos requisitos necessários para
implantação do painel interativo nacional de dados ambiental e interinstitucional do Poder
Judiciário – SireneJud.
Os campos criados deverão ser incluídos nos sistemas eletrônicos dos órgãos do Poder
Judiciário e dos Ministérios Públicos e serão alimentados na propositura da ação judicial. Para
isso, os órgãos terão o prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação do Ato Normativo.
Os objetivos da Resolução Conjunta estão alinhados com as recomendações contidas no
relatório Justiça e Proteção Socioambiental na Amazônia Brasileira, publicado pelo Conselho
Nacional de Justiça em parceria com a Delegação da União Europeia no Brasil.