ClasseAto NormativoProcesso0003705-98.2021.2.00.0000RelatorMaria Thereza de Assis MouraÓrgão julgadorPlenárioInformativon. 16/2021 — 04/06/2021
Tese prática
Resolução que cria Núcleos de Justiça 4.0 para apoio interno às unidades judiciárias, visando agilizar processamento de feitos mediante digitalização e redistribuição de carga de trabalho entre varas e comarcas. Tema exclusivamente de organização e gestão interna do Poder Judiciário.
Temas
gestão judiciáriatransformação digitalorganização de unidades judiciais
Motivo da relevância
Ato normativo que disciplina exclusivamente estrutura administrativa interna do Poder Judiciário (criação de núcleos de apoio, redistribuição de processos, otimização de varas subutilizadas). Não impacta competências, deveres, direitos, responsabilidades ou rotina operacional de delegatários de serventias extrajudiciais (notários, registradores). É tema de governança e eficiência processual judicial, não regulamentação de atividades extrajudiciais.
na 332ª Sessão
Ordinária, em 1º de junho de 2021.
Núcleos de Justiça 4.0. Atuação em apoio às unidades jurisdicionais
O Plenário do CNJ aprovou, por unanimidade, Resolução que permite aos Núcleos de
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Justiça 4.0, criados pela Resolução CNJ nº 385/2021, atuarem em mutirão de apoio às unidades
judiciais, em todos os segmentos do Poder Judiciário.
Com o novo Ato Normativo, os Núcleos poderão ser instituídos pelos tribunais para atuação
em processos que: i) envolvam questões especializadas em razão da complexidade, de pessoa ou
de fase processual; ii) envolvam temas repetitivos ou direitos individuais homogêneos; iii) envolvam
questões afetadas por precedentes obrigatórios, em especial definidos em incidente de assunção
de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos
extraordinário e especial repetitivos; iv) estejam em situação de descumprimento de metas
nacionais do Poder Judiciário; e v) encontrem-se com elevado prazo para a realização de audiência
ou sessão de julgamento ou com elevado prazo de conclusão para sentença ou voto.
O intuito é aproveitar a tecnologia e as transformações digitais para criar um importante
instrumento que agilize o processamento dos feitos, conferindo dinamicidade e flexibilidade à
organização da carga de trabalho, como exige a sociedade, sem abrir mão das estruturas existentes
e do necessário contato do Judiciário com a população, explicou a Relatora, Conselheira Maria
Thereza de Assis Moura.
O novo Ato propõe uma solução para o problema de varas ou comarcas com baixo ou médio
volume de demandas, pois o modelo permite transferir o trabalho, que no processo eletrônico pode
ser realizado a partir de qualquer localidade, para as unidades subutilizadas, ao invés de
extinguir essas varas judiciais ou comarcas em razão do número baixo de processos que
recebem. Antes, a única solução plausível era a transferência da força de trabalho subutilizada de
uma localidade física para outra com maior demanda processual.
A Relatora pontuou que apesar da evolução tecnológica, o Judiciário não pode se
tornar intangível à população, notadamente aquela mais carente. Em outras palavras: não é
porque a tecnologia e o meio digital se fazem cada vez mais presentes na vida em
sociedade que se pode dispensar o contato físico do cidadão com o Poder Judiciário. Afinal, para
além da questão do quantitativo de processos, são inúmeros os motivos que justificam
a instalação física de um determinado juízo. Há questões estratégicas e a Justiça, em muitas
situações, é uma ponte relevante, quando não a única, entre o cidadão, o Poder Público e a
transformação social, afirmou a Conselheira Maria Thereza de Assis Moura.
Continuará a cargo do Tribunal a definição das classes, dos assuntos e das fases dos
processos que serão encaminhados para análise nos Núcleos de Justiça 4.0, bem como a fixação
das regiões de atuação destes e da sua composição, permitindo que a iniciativa se amolde
perfeitamente as peculiaridades das demandas e das estruturas locais ou regionais.
A Resolução é mais uma medida decorrente da Lei nº 14.129/2021, que dispõe sobre o
Governo Digital e o aumento da eficiência pública, especialmente por meio da desburocratização,
da inovação e da transformação digital, instituindo como alguns de seus princípios, a modernização,
o fortalecimento e a simplificação da relação do poder público com a sociedade, mediante serviços
digitais, acessíveis inclusive por dispositivos móveis, bem como a possibilidade aos cidadãos, às
pessoas jurídicas e aos outros entes públicos de demandar e de acessar serviços públicos por meio
digital, sem necessidade de solicitação presencial.
Os objetivos do Ato aprovado estão alinhados também com as diretrizes da Lei
nº 11.419/2006, do processo judicial eletrônico, bem com a Resolução CNJ nº 345/2020, do Juízo
100% Digital e a Resolução CNJ nº 372/2021, do Balcão Digital.