Recomendação do CNJ para que magistrados utilizem dados de sensoriamento remoto e informações de satélite em ações ambientais. Não impõe obrigações diretas a notários e registradores nem regulamenta atribuições do extrajudicial.
Ato normativo direcionado exclusivamente a magistrados sobre métodos probatórios em ações ambientais cíveis e criminais. Não trata de delegação, deveres, direitos, limites ou responsabilidades de notários e registradores. Não regulamenta serventias, emolumentos, vacância, concursos ou atribuições extrajudiciais. Tema puramente de Direito Processual e Ambiental aplicável ao foro judicial.
Atos Normativos
Ações ambientais. Utilização de dados de sensoriamento
remoto e de informações obtidas por satélite
O Conselho, por unanimidade, aprovou Ato Normativo que recomenda aos magistrados
a utilização de dados de sensoriamento remoto e de informações obtidas por satélite em conjunto
com outros elementos, quando for necessário para a instrução probatória de ações ambientais
cíveis e criminais.
A Recomendação foi proposta em razão da pertinência e relevância de adoção de medidas
para o incremento das políticas públicas direcionadas ao Direito Ambiental, que é um dos cinco
eixos prioritários da gestão do Presidente Ministro Luiz Fux.
A necessidade do uso do sensoriamento remoto justifica-se pela grande extensão territorial
do Brasil, que abrange 8.516.000 km², constituindo o quinto maior país do planeta, com dimensões
continentais e nove diferentes biomas.
A Relatora, Conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim, explicou que há trabalhos
acadêmicos que analisam a aplicação dessa técnica para a autuação de infrações
ambientais, apontando vantagens na utilização dos registros fotográficos para comprovação ou não
da materialidade de crimes ambientais. A importância dessa técnica também motiva a elaboração
de trabalhos científicos internacionais sobre o tema.
Há estudos que apontam para a facilitação dos trabalhos periciais, ao permitir a análise
quantitativa e qualitativa da evolução dos danos causados por desmatamentos ou pela expansão
urbana em áreas protegidas. O sensoriamento remoto é tido como um instrumento de grande
importância para o controle do Cadastro Ambiental Rural (CAR), pois, a partir das imagens
captadas por satélite, pode-se ter uma avaliação quantitativa da vegetação de um determinado
imóvel rural, ou seja, pode-se verificar sua área total e quanto há de área de preservação
permanente e reserva legal, acrescentou a Relatora.
Destacou-se a importância do sistema DETER, ferramenta de alerta para dar suporte à
fiscalização e ao controle de desmatamento e degradação florestal, e o Sistema PRODES, que
realiza o monitoramento por satélite do desmatamento por corte raso na Amazônia Legal e produz,
desde 1988, as taxas anuais de desmatamento na região.
A Recomendação considera o artigo 225 da Constituição Federal, que determina que todos
têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público
e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações; a
Política Nacional de Meio Ambiente estabelecida pela Lei nº 6.938/1981, que incentiva estudos e
pesquisas de tecnologias orientadas para a proteção dos recursos ambientais; bem como a Lei
Complementar nº 140/2011, que fomenta programas e ações de órgãos e entidades relacionados à
proteção e à gestão ambiental.
Levou-se em consideração também a relevância dos Objetivos 13 e 15 de Desenvolvimento
Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, que consiste na adoção de
medidas urgentes para o combate à mudança climática e seus impactos e prioriza a adoção de
medidas de mitigação e reversão da degradação do solo e da biodiversidade.
A medida deve otimizar a prestação jurisdicional no âmbito ambiental, visto que fornece ao
magistrado dados precisos para subsidiar sua tomada de decisão e, em consequência, dá maior
efetividade à tutela do meio ambiente.